A (IN)OBRIGATORIEDADE DE INVESTIGAR CRIMES FEDERAIS À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAHIA

2023 | Graduação

Rafaela Santos Soares

O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da obrigatoriedade do direito penal no âmbito da fase de investigação preliminar da persecução penal, focando-se na flexibilização desse instituto na instauração de inquéritos policiais federais em face da eficiência. Busca-se entender o papel do Delegado de Polícia perante o recebimento de notícia-crime nas Delegacias de Polícia Federal e qual o tratamento é dado à essas comunicações. Há tempos a relativização do princípio da obrigatoriedade vem sendo aplicado na prática da atividade policial e as regulamentações internas da Polícia Federal e do órgão externo fiscalizador, qual seja Ministério Público Federal, vêm contribuindo para a reestruturação da investigação em novos modelos de operar na repressão e combate ao crime organizado. Por outro lado, verifica-se a necessidade de analisar os limites objetivos da relativização do princípio da obrigatoriedade, a condução dada às notícias-crime recebida, a fidelidade da fiscalização do órgão de acusação e o exame de aferição de eficiência dessa flexibilização. Dentro desse cenário, observa-se os projetos de investigação da Polícia Federal, os crimes que são abordados e os resultados que decorrem destes, além de averiguar os critérios objetivos da filtragem das notícias-crime que instaurarão inquérito e das que serão encaminhadas para a base de dados centralizada ou arquivamento, passando o estudo a girar em torno de discussões sobre a obrigatoriedade e eficiência da investigação criminal federal e o papel desta perante os fins da Justiça Criminal e para a Segurança Pública. Palavras-chave: Notícia-crime; Obrigatoriedade; Instauração; Inquérito Policial; Polícia Federal; Investigação Preliminar; Persecução Criminal; Eficiência; Segurança Pública.