A (IN)OBRIGATORIEDADE DE INVESTIGAR CRIMES FEDERAIS À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAHIA
2023 | Graduação
Rafaela Santos Soares
O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da obrigatoriedade do direito
penal no âmbito da fase de investigação preliminar da persecução penal, focando-se
na flexibilização desse instituto na instauração de inquéritos policiais federais em face
da eficiência. Busca-se entender o papel do Delegado de Polícia perante o
recebimento de notícia-crime nas Delegacias de Polícia Federal e qual o tratamento
é dado à essas comunicações. Há tempos a relativização do princípio da
obrigatoriedade vem sendo aplicado na prática da atividade policial e as
regulamentações internas da Polícia Federal e do órgão externo fiscalizador, qual seja
Ministério Público Federal, vêm contribuindo para a reestruturação da investigação
em novos modelos de operar na repressão e combate ao crime organizado. Por outro
lado, verifica-se a necessidade de analisar os limites objetivos da relativização do
princípio da obrigatoriedade, a condução dada às notícias-crime recebida, a fidelidade
da fiscalização do órgão de acusação e o exame de aferição de eficiência dessa
flexibilização. Dentro desse cenário, observa-se os projetos de investigação da Polícia
Federal, os crimes que são abordados e os resultados que decorrem destes, além de
averiguar os critérios objetivos da filtragem das notícias-crime que instaurarão
inquérito e das que serão encaminhadas para a base de dados centralizada ou
arquivamento, passando o estudo a girar em torno de discussões sobre a
obrigatoriedade e eficiência da investigação criminal federal e o papel desta perante
os fins da Justiça Criminal e para a Segurança Pública.
Palavras-chave: Notícia-crime; Obrigatoriedade; Instauração; Inquérito Policial;
Polícia Federal; Investigação Preliminar; Persecução Criminal; Eficiência; Segurança
Pública.