A (IN)OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO PROCEDIMENTO DA LEI 9.099 DE 1995
2018 | Pós-Graduação
Daniela Darbra Cruz Rios
Com o advento da Lei 9.099 de 1995 e a criação, no Brasil, dos juizados especiais, iniciou-se uma discussão acerca da observância e da relevância do princípio do devido processo legal no procedimento simplificado então inaugurado. Tal discussão é essencial e vai gerar esclarecimentos acerca das possíveis obscuridades da lei e seu objeto, buscando, inclusive, traçar um paralelo, através de uma análise dialética, do que ocorre na prática e do que deveria ocorrer quando da aplicação da lei, de forma a observar, sobretudo, aspectos processuais quanto à legalidade, o contraditório e a ampla defesa.
O presente estudo, portanto, abordará o procedimento adotado pela Lei 9.099 de 1995 pelo viés crítico do princípio do devido processo legal, de forma a se questionar e, porque não, solucionar, controvérsias existentes acerca da sua observância e aplicação prática.
O objetivo geral da pesquisa é, pois, investigar e compreender a aplicabilidade e o alcance do princípio do devido processo legal no âmbito dos juizados especiais, abrangendo suas repercussões na sociedade brasileira.
O caminho metodológico analisará a Lei 9.099 de 1995, conteúdos da doutrina constitucionalista, excertos do Código de Processo Civil, em busca de selecionar os pontos-chave dos posicionamentos, para, por fim, apresentar a solução alcançada. A hipótese é apresentada com a ideia de que a obrigatoriedade da observância das garantias processuais constitucionais, bem como da razoabilidade e proporcionalidade, viabilize não só o aproveitamento de atos e a administração de um processo mais célere e econômico, mas também observe os ditames estabelecidos pelo princípio do devido processo legal, enquanto garantidor do Estado de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: DEVIDO PROCESSO LEGAL; LEI 9.099 DE 1995; JUIZADOS ESPECIAIS; GARANTIAS CONSTITUCIONAIS; SUMARIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO; CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.