A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA ARBITRAGEM

2019 | Pós-Graduação

Ingrid de Araújo Rodrigues

O presente trabalho norteia a respeito da arbitragem no Brasil em tempos atuais, sob o prisma da Lei n° 9.307/1996. Inicialmente, aborda acerca das distintas formas de resolução de contendas, diferenciando o poder do árbitro com o poder do juiz Estatal. Em seguida, discute os argumentos utilizados na arguição de inconstitucionalidade da referida lei, trazendo à baila o debate sobre a natureza jurídica contratual ou jurisdicional do instituto, sendo imprescindível a análise dos princípios norteadores da arbitragem para entender tal divergência. Em momento posterior, insere esse meio alternativo extrajudicial de solução de conflitos, visando examinar além das vantagens, os seus efeitos, haja vista a melhor adequação do instituto para resolver os problemas oriundos de contratos de grande vulto. Em seguida, busca-se incentivar o estudo sobre o tema da abrangência subjetiva da cláusula compromissória, expondo por quais meios uma parte não signatária pode vincular-se à convenção de arbitragem, com destaque para a sua extensão trazendo o objetivo deste estudo, que consiste em traçar em quais hipóteses um terceiro (em sentido processual) poderá intervir, de maneira voluntária ou provocada em um processo arbitral. Comenta, ainda, sobre a importância do tema da extensão da cláusula compromissória, avaliando a polêmica existente no que concerne às partes não signatárias do contrato no momento da instituição da cláusula, buscando solucionar as questões acerca previsão da forma escrita, como um obstáculo à extensão, assim como a manifestação expressa da vontade configurando um limite à sua vinculação. Palavras-chaves: Arbitragem; Direito Processual Civil; Cláusula Compromissória; Intervenção de Terceiros.