A INTERVENÇÃO DO AMICUS CURIAE: uma análise à luz do Código de Processo Civil

2018 | Pós-Graduação

Abraão de Santana Pires

A figura do amicus curiae é ainda pouco conhecida pelos estudantes e operadores do direito. O estudo deste instituto revela-se de grande importância, pois só através da construção pretoriana e jurisprudencial é que se poderá melhor definir os seus contornos. O amicus curiae tem como fim precípuo fornecer à corte mais informações técnicas e jurídicas ainda não vislumbradas pelo magistrado. A sua atuação em processos de controle abstrato de constitucionalidade representa uma pluralização do debate constitucional, permitindo que a sociedade participe deste processo que possui grande repercussão, direta ou indireta, na coletividade brasileira. O amicus curiae, desta forma, possibilita uma ampliação do contraditório, auxiliando o magistrado a produzir decisões mais justas e de acordo com a realidade externa ao processo. A Inserção do amigo da corte nos processos de constitucionalidade propõe a comprovação da importância da matéria e da representatividade do postulante, sendo totalmente irrelevante a evidência de interesse jurídico na causa. A dispensa da evidência de interesse jurídico fundamenta-se pelo fato de o amicus curiae atuar no processo, não para auxiliar alguma parte ou defender interesses jurídicos próprios, mas sim para prestar assistência ao magistrado na construção de suas decisões. Conclui-se, assim, que o amigo da corte possui importante papel na integração dos anseios da sociedade por decisões mais equitativas com a produção de dispositivos judiciais de matéria relevante. Palavras-chave: Amicus curiae. Intervenção de terceiros e Legitimação das decisões. Lei nº 9.868/1999. Código de Processo Civil 2015