A (IN)VALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA NO CONTRATO BILATERAL EM HIPÓTESE DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2018 | Graduação
Priscila Santana Colavolpe de Andrade
O presente trabalho tem como objetivo analisar a validade da cláusula resolutiva em hipótese de pedido de recuperação judicial, disciplinado no bojo da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências). Neste trabalho são identificados os pressupostos de validade do contrato, seu conceito, princípios gerais e classificação quanto a obrigação das partes. Ainda, é visto o conceito de cláusula resolutiva expressa e hipóteses de cabimento. Outrossim, é definida a recuperação judicial, seu surgimento histórico e os princípios mais relevantes para a absorção da temática proposta. Diante da crescente demanda de contratos bilaterais com a previsão desta cláusula ipso facto em caso de pedido de Recuperação Judicial, a doutrina dividiu-se sobre a questão, não tendo sido pacificada uma posição até o momento. Atualmente, existem duas correntes que debatem esta problemática. A primeira corrente entende pela validade desta cláusula, enquanto que a segunda corrente defende que a aplicação desta cláusula não seria válida. Nesse contexto, o trabalho propõe uma análise das diferentes posições doutrinárias acerca da validade da aplicação dessa cláusula, sempre com base na observância da lei de Falências e Recuperação Judicial, à luz dos princípios da função social, preservação da empresa e distribuição equitativa do ônus.