A (IN)VALIDADE DO CONTRATO DE NAMORO

2013 | Graduação

Leonardo Maia Ribeiro Medrado

O estudo em questão pretende analisar a existência, a validade e a eficácia dos contratos de namoro. Esses contratos surgiram com a finalidade de não reconhecer a união estável, afastando o intuito de constituir família e todos os reflexos patrimoniais advindo da união convivencial. Os contratos de namoro possuem íntima relação com o instituto da união estável e com a teoria dos contratos. A união estável é desenvolvida nesta pesquisa desde a evolução histórica do concubinato à união estável tutelada pelo ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa aborda também, os requisitos para configuração, os efeitos, a conversão em casamento, o regime sucessório, a natureza jurídica e a diferença entre namoro e união estável. Já em relação à teoria dos contratos, é muito importante a compreensão do fenômeno da constitucionalização do direito privado, no qual adentram normas de ordem pública na seara civil. Analisa-se ainda a possibilidade da contratualização das relações familiares, os planos da existência, validade e eficácia, assim como, os principais princípios contratuais delimitados ao tema de pesquisa, quais sejam, o princípio da obrigatoriedade dos contratos, princípio da autonomia da vontade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da relatividade, princípio da função social dos contratos e princípio da boa-fé. O contrato de namoro é analisado diante dos planos da existência, validade e eficácia, sendo de extrema importância a compreensão da natureza jurídica da união estável, da constitucionalização do direito civil, e dos princípios contratuais e diante a realidade vivida, através de analise jurisprudencial e doutrinária acerca do tema.