A INVESTIGAÇÃO DA LEGITIMIDADE CONSENSUAL NO ÂMBITO DOS PROCESSOS COLETIVOS À LUZ DO ENTENDIMENTO DE JÜRGEN HABERMAS
2021 | Graduação
Solon Flores Bessony de Souza
O presente trabalho monográfico objetiva analisar o processo judicial coletivo sob a óptica dos estudos do alemão Jürgen Habermas acerca do Direito, investigando de que maneira o processo coletivo permite com que todos os envolvidos possam participar do processo de legitimação da decisão e verificando de que modo o processo coletivo pode ser potencializado para concretizar o ideal de um Direito mediador de uma democracia deliberativa. Partindo da noção habermasiana sobre um procedimento para a elaboração da norma jurídica que seja construído discursivamente, mediado pelo agir comunicativo e que é voltado para um entendimento comum entre os participantes, busca-se comparar tal teoria procedimentalista do autor com o processo judicial coletivo, afirmando a criação de estruturas deliberativas, por meio da realização de audiências públicas e institutos correlatos, que representem meios de aumentar a
participação de todos aqueles vinculados pelo processo coletivo, e inclusive da sociedade civil, na validação do resultado do processo. Transferiu-se, então, a visão sobre o “sistema de direitos”, Política Deliberativa e Teoria do Discurso para o espaço jurisdicional, avaliando-o como um espaço procedimental-discursivo, tal como Habermas propõe os espaços institucionalizados para formação da vontade pública, para analisar se aquele procedimento cumpre ou não com as exigências do Discurso. Por fim, além de demonstrar o papel dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), em contraponto com as sentenças dos processos judiciais, na viabilização de maior consenso nos resultados do processo coletivo, a fim de testar a confirmação das hipóteses levantadas, faz-se uma escolha prática de exemplificar o quanto exposto por meio do caso “Samarco” ocorrido em 2015 no município de Mariana (MG), observando se os dois TACs celebrados neste caso se eles condizem com o modelo de legitimidade procedimental no processo coletivo.
Palavras-chave: Jürgen Habermas; Teoria do Discurso; Processo Coletivo; Termo de
Ajustamento de Conduta; Caso “Samarco”.