A (IN)VIABILIDADE DA UNICIDADE SINDICAL COM O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

2019 | Graduação

João Araujo dos Anjos Filho

O presente trabalho tem como intuito promover a reflexão acerca do modelo sindical adotado no Brasil. Para tanto deverá abordar em que consistem a unicidade e a pluralidade sindical, as virtudes e defeitos desses sistemas e a correlação com o fim da compulsoriedade da contribuição sindical no Brasil. Faz-se importante explicitar também os princípios mais importantes para o direito sindical, dando ênfase no princípio da liberdade sindical, que é considerado cerne das relações coletivas, estando exposto na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Se faz crucial uma abordagem sistêmica, posto que o Brasil adota a unicidade sindical e a liberdade sindical em seu ordenamento constitucional, precisando examinar a congruência dessas disposições normativas. Também será abordado os organismos sindicais e parassindicais, suas funções e sua organização interna, com foco nos sindicatos, principalmente no que toca as fontes de custeio, e a relevância do fim da compulsoriedade da contribuição sindical, sobre o viés da legalidade e dos efeitos práticos para o equilíbrio econômico-financeiro dos sindicatos. Por fim, faz-se uma análise de direito comparado entre os países que adotam a pluralidade sindical e o Brasil, enquanto representante da unicidade sindical, trazendo aspectos históricos de tais sistemas e a viabilidade no direito sindical atual. Palavras-chave: unicidade sindical; pluralidade sindical; contribuição sindical; sindicato, princípios.