A (IN)VIABILIDADE DO MONOPÓLIO JUDICIAL NA DEFINIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA

2019 | Graduação

Pedro de Araújo Moradillo

O Acordo de Colaboração Premiada, conquanto não seja um instituto novo, se deparou com a sua recente procedimentalização avinda da Lei no 12.850/13. Aliado a tal fator, a intensa utilização do instituto no âmbito da Operação Lava-Jato (e as especificidades desta operação) culminou numa crescente construção jurisprudencial, em sede de Tribunais Superiores, dos contornos e limites do instituto. Neste mister, a decisão proferida no bojo da PET no 7.265/DF, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu premissas que merecem o adequado escrutínio, ponderando-se tais diretrizes com a compatibilidade sistêmica do instituto, tendo em vista que o acordo objeto daquela petição não foi homologado, sob o argumento de ser ilegal em decorrência de ter sido pactuado benefício de monopólio jurisdicional do poder judiciário. A presente pesquisa jurídica, portanto, terá como marco teórico a Lei no 12.850/13, responsável por regulamentar a procedimentalização do instituto. O trabalho também estabelecerá pressupostos propedêuticos e conceituais acerca do instituto, pelo que perpassará sua evolução histórica, seu conceito, natureza jurídica e elementos fundamentais (dos quais se abordará os benefícios típicos, a sua jurisdicionariedade e os limites impostos à assunção de compromissos por parte do colaborador). Ato contínuo, será avaliado o decisum proferido no bojo da PET no 7.265/DF e serão abordados os contornos de atuação do juiz e do Ministério Público de acordo com o sistema acusatório que rege o processo penal brasileiro. O presente trabalho monográfico se ocupará a perquirir a (in)viabilidade de se prever, exclusivamente, benefícios que dependam de provimento judicial para se implementar, tendo em vista o caráter negocial do acordo e a disfuncionalidade provocada pela lógica estabelecida no referido decisum na segurança jurídica e na perspectiva negocial do instituto. Por fim, será analisada a necessidade de se ampliar a atuação ministerial no bojo da celebração do acordo, prevendo-se benefícios que estejam no cerne da atribuição ministerial para pronta disposição, como forma de assegurar a continuidade do instituto. Palavras-chave: Colaboração Premiada; Monopólio de jurisdição; Ministério Público; Ampliação de atribuições.