A (IN)VIABILIDADE DO MONOPÓLIO JUDICIAL NA DEFINIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
2019 | Graduação
Pedro de Araújo Moradillo
O Acordo de Colaboração Premiada, conquanto não seja um instituto novo, se
deparou com a sua recente procedimentalização avinda da Lei no 12.850/13. Aliado
a tal fator, a intensa utilização do instituto no âmbito da Operação Lava-Jato (e as
especificidades desta operação) culminou numa crescente construção
jurisprudencial, em sede de Tribunais Superiores, dos contornos e limites do instituto.
Neste mister, a decisão proferida no bojo da PET no 7.265/DF, pelo Ministro Ricardo
Lewandowski, estabeleceu premissas que merecem o adequado escrutínio,
ponderando-se tais diretrizes com a compatibilidade sistêmica do instituto, tendo em
vista que o acordo objeto daquela petição não foi homologado, sob o argumento de
ser ilegal em decorrência de ter sido pactuado benefício de monopólio jurisdicional
do poder judiciário. A presente pesquisa jurídica, portanto, terá como marco teórico a
Lei no 12.850/13, responsável por regulamentar a procedimentalização do instituto.
O trabalho também estabelecerá pressupostos propedêuticos e conceituais acerca
do instituto, pelo que perpassará sua evolução histórica, seu conceito, natureza
jurídica e elementos fundamentais (dos quais se abordará os benefícios típicos, a
sua jurisdicionariedade e os limites impostos à assunção de compromissos por parte
do colaborador). Ato contínuo, será avaliado o decisum proferido no bojo da PET no
7.265/DF e serão abordados os contornos de atuação do juiz e do Ministério Público
de acordo com o sistema acusatório que rege o processo penal brasileiro. O
presente trabalho monográfico se ocupará a perquirir a (in)viabilidade de se prever,
exclusivamente, benefícios que dependam de provimento judicial para se
implementar, tendo em vista o caráter negocial do acordo e a disfuncionalidade
provocada pela lógica estabelecida no referido decisum na segurança jurídica e na
perspectiva negocial do instituto. Por fim, será analisada a necessidade de se
ampliar a atuação ministerial no bojo da celebração do acordo, prevendo-se
benefícios que estejam no cerne da atribuição ministerial para pronta disposição,
como forma de assegurar a continuidade do instituto.
Palavras-chave: Colaboração Premiada; Monopólio de jurisdição; Ministério Público;
Ampliação de atribuições.