A (IR) RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS

2017 | Pós-Graduação

Manuela Castro Fahel Rios Bastos

O presente trabalho trata da discussão sobre o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, corolário do princípio da oralidade previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que juntos dão respaldo à impossibilidade de impugnação contra as decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Diante disto, faz-se uma breve análise histórica sobre a criação de tais Juizados e seus princípios formadores, perpassando pelos princípios da oralidade, da simplicidade e da formalidade, da economia processual e da celeridade. Em seguida, discorre-se a respeito dos atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, capítulo em que são explicitados quais são os atos processuais, os atos das partes, como se dá a instauração do processo, o pedido, o pronunciamento judicial e o duplo grau de jurisdição. Por fim, adentra-se no cerne principal da questão, qual seja a irrecorribilidade das decisões interlocutórias em sede dos Juizados Especiais Cíveis, que merece ser analisada com cautela, pois, apesar de a Constituição Federal não ter previsto expressamente o princípio do duplo grau de jurisdição, o legislador infraconstitucional deve agir com ponderação ao restringir a aplicação dessa garantia. Em que pese o silêncio da Lei 9.099/95 no que diz respeito à possibilidade de interposição do recurso de agravo, esta omissão não pode ser subterfúgio para a proibição de recurso face às interlocutórias, mesmo porque o uso do referido recurso não necessariamente viola o princípio da oralidade. Por certo, os Juizados Especiais Cíveis têm como objetivo primordial facilitar o acesso à Justiça ao maior número possível de cidadãos. Proibir-se a recorribilidade significa, em determinadas situações, impedir-se o efetivo acesso do cidadão à Justiça, importando em lesão ao direito à adequada e tempestiva tutela jurisdicional. Palavras-chave: Direito Processual Civil; Juizado Especial Estadual Cível; Decisões Interlocutórias; Duplo Grau de Jurisdição; Irrecorrbilidade; Agravo de Instrumento.