A (IR)REPETIBILIDADE DA VERBA PREVIDENCIÁRIA RECEBIDA DE BOA-FÉ ATRAVÉS DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA OU EM RAZÃO DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO
2018 | Pós-Graduação
Helena de Sousa Castro
Este trabalho monográfico analisa a exigência de devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais recebidos, judicialmente, através de tutela de urgência de caráter satisfativo posteriormente revogada; bem como a exigência de devolução destas verbas quando recebidas em razão de erro, interpretação errônea ou má aplicação da lei por parte da Administração Pública. Para tanto, discorre sobre a evolução jurisprudencial acerca da matéria, bem como a alteração recente do posicionamento até então pacificado do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo no que diz respeito à devolução dos valores recebidos judicialmente. Enfrenta-se, ainda, de que maneira a boa-fé e a segurança jurídica têm sido utilizadas como instrumentos hermenêuticos na solução deste tema e a importância da diferenciação entre a boa-fé objetiva e a boa-fé subjetiva. Além da boa-fé e segurança jurídica, destaca-se a necessidade de limitação do conceito de verba alimentar, por vezes dotado de considerável vagueza semântica. São analisados os meios pelos quais a Administração Pública pode-se valer para reaver a verba previdenciária considerada indevida ou após a revogação da tutela judicial com efeitos ex tunc e em quais hipóteses é possível haver o ressarcimento, bem como a necessidade de proteção do mínimo existencial do beneficiário no momento da execução de tais valores, de modo que não se ofenda o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-Chave: Benefício previdenciário e assistencial. Repetibilidade. Tutela de urgência. Erro da administração. Boa-fé. Segurança jurídica.