A (IR)RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS TIPICAMENTE LEGISLATIVOS

2018 | Pós-Graduação

Bárbara Meira Lustosa

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 37,§6º, é clara ao consagrar a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco, das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, quando seus agentes, nesta qualidade, causarem danos a terceiros. Porém, no que se refere aos atos danosos decorrentes do Poder Legislativo, há divergências quanto a aplicação ou não do aludido dispositivo. Com base na atual perspectiva, verifica-se que a constatação da responsabilidade civil do Estado Legislador se estabelece como importante instrumento de defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos em face do poder estatal. Desta maneira, o objetivo principal do presente estudo consiste em demonstrar o instituto da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, mediante a exposição de todo o tema da responsabilidade civil, estatal e mais especificamente do Estado Legislador, através dos seus conceitos, pressupostos, espécies, histórico, até a demonstração dos argumentos controversos que envolvem a responsabilização estatal. Palavras-chave: Responsabilidade. Estado. Atos Legislativos. Constitucionalidade