A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: O CONTROLE DA EFETIVIDADE E A INTERVENÇÃO

2024 | Pós-Graduação

Lorena Rodrigues Lisboa de Souza

O presente artigo trata da judicialização da saúde no Brasil, um fenômeno que emergiu após a promulgação da Constituição de 1988, que assegura o direito à saúde como um direito social. Embora o Sistema Único de Saúde tenha como objetivo garantir acesso universal e gratuito à saúde, a crescente demanda e as falhas na gestão levaram ao aumento de ações judiciais para prestações dos serviços e bens de saúde. Essas ações têm sido vistas como uma forma de assegurar direitos, mas também geram desafios financeiros e administrativos, fazendo emergir o questionamento, efetividade dos direitos ou oferta de privilégios? O objetivo deste trabalho é entender se a determinação do juiz para que o Estado conceda os bens ou serviços de saúde, está efetivando o serviço e o acesso da saúde pública, ou intervindo no trabalho do Poder Executivo. Por fim, serão propostas medidas que auxiliem na diminuição da judicialização da saúde. A metodologia foi a pesquisa quali-quantitativa, por meio da vasta exploração teórica e consulta de dados em sites oficiais, contribuindo para uma discussão mais abrangente. PALAVRAS-CHAVES: JUDICIALIZAÇÃO - SAÚDE - DIREITO SOCIAL - EFETIVIDADE - INTERVENÇÃO