A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: UMA ANÁLISE DA COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
2017 | Graduação
Flávia Caroline Rodrigues Fonseca
Os quadros de infertilidade e esterilidade acometem significativa parcela de pessoas, e para os sujeitos inseridos nesse contexto, o abandono do projeto parental pela via natural provoca quadros de frustração pessoal, eivados de angústia e sofrimento, situação que atinge diretamente o viés psicológico da saúde, uma vez que, segundo o conceito ampliado deste atributo, o ser humano deve gozar de um completo bemestar, em todos os seus complexos patamares, ou seja, ser saudável se relaciona com a satisfação das necessidades físicas, mentais e sociais do indivíduo. Dentro dessa perspectiva, ao longo da pesquisa, argumenta-se a existência de um direito à procriação artificial, calcado na fundamentalidade e materialidade dos direitos fundamentais, em específico o direito à saúde. Erige-se um viés reprodutivo do respectivo direito, em virtude de interpretação constitucional e legal acerca de diversos valores e normas previstos, como o planejamento familiar, o dever estatal de assistência à concepção, a dignidade da pessoa humana e os direitos sexuais. O referido entendimento legitima a busca pela cobertura gratuita dos procedimentos de reprodução humana assistida através do Sistema Único de Saúde. Adentrando a procura pela existência de políticas públicas acerca do tema, pode-se perceber a existência da Política Nacional de Reprodução Humana Assistida, apresentando esta parcelas positivas e parcelas que ainda intentam melhorias e aperfeiçoamentos, de modo, a coadunar com as diretrizes e princípios informadores do referido sistema público, assim como, com a visão de sistema de saúde, acerca da noção de cidadania. Ainda, surge como aspecto atual, a procura por acesso às técnicas de reprodução humana assistida por meio de postulações jurisdicionais. Nesse âmbito, percebe-se que os provimentos judiciais são diversos e apresentam distintas fundamentações, assim, carecendo de investigação e debate, em prol do alcance de uma uniformização judicial, assim como, a percepção pelos magistrados da noção ampla do direito a saúde e dos aspectos da reprodução humana assistida e suas técnicas