A JUDICIALIZAÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL COMO MEIO DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ANTE A OMISSÃO DOS ENTES ESTATAIS ? REDUÇÃO DE ENCARGOS FISCAIS COMO FORMA DE DIMINUIÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS
2018 | Pós-Graduação
Leonardo Vasques Lessa
O presente trabalho procura demonstrar a atividade exercida pelo poder judiciário ante as omissões estatais concernentes à área de saúde, que permeiam o poder legislativo ou o poder executivo, sejam elas por falta de previsão legal ou por falta de aplicação e/ou efetivação das políticas públicas. Ademais, visa apresentar como essa atuação do poder judiciário afeta os outros poderes, bem como, quais seriam os efeitos de suas decisões no plano concreto, haja vista os impactos socioeconômicos que uma sentença pode carrear, face a um orçamento supostamente escasso. Outrossim, é vislumbrado quais seriam os limites na atuação desse poder, além dos critérios utilizados pelo mesmo quando vai conferir certo direito. Da mesma maneira, traz em destaque a imprescindibilidade do direito à saúde, ante a sua natureza constitucional, bem como a natureza dos direitos fundamentais, demonstrando qual será o meio adequado caso exista uma colisão entre direitos, tendo em vista que haveria um limite de cada direito face a outro de mesma natureza. É apresentado ainda, como os sujeitos particulares podem participar na prestação dos serviços públicos, a fim de garantir uma melhor qualidade na prestação, diante um fornecimento deficiente pelo ente estatal. Entretanto, mostrando também, como o Estado irá atuar na prestação dos serviços, seja de modo direito ou indireto. Na mesma linha, a presente obra faz uma análise de duas situações concretas, uma no âmbito do Estado da Bahia e a outra em um julgamento de dois Recursos Extraordinários com Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal e, em ambos, constatando a efetivação do direito à saúde. Por fim, busca mostrar como a redução de encargos fiscais, seja pela concessão de imunidade ou isenção tributária podem propiciar a redução de demandas judiciais.
Palavras-chave: ativismo judicial; políticas públicas; direito à saúde; omissões estatais; encargos fiscais; orçamento; desoneração estatal