A JUSTIÇA DESPORTIVA E A POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DAS SUAS DECISÕES

2014 | Graduação

Leonardo Figueiredo Costa e Souza Carneiro

É incumbido ao presente trabalho monográfico o escopo de entender a Justiça Desportiva e suas especificidades, para tanto foi feito um trabalho de pesquisa dos diplomas legislativos passados que contribuíram para o cenário que possuímos hodiernamente. Ao fim desta análise é tido um panorama atual de como se encontra o ordenamento jusdesportivo legal para apenas então compreender a Justiça Desportiva. Para isso são analisados diversos aspectos para melhor entendê-la como divagar sobre sua natureza jurídica, seus princípios, procedimentos, prazos, órgãos e demais particularidades. O estudo monográfico ainda se incumbe de solver uma possível antinomia, se utiliza para isso uma ótica constitucional que estabelece dois caminhos distintos: de um lado temos a impossibilidade de exclusão da apreciação do Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a lesão, estabelecido no art. 5, XXXV, CF/88 enquanto de outro flanco temos a Justiça Desportiva, órgão alheio ao Judiciário, esculpida no art. 217 da Constituição Federal estabelecendo como necessário o esgotamento das suas instâncias ou ainda o decurso de um prazo de sessenta dias de instaurado o processo para só assim ser possível o ingresso na justiça comum. Ao fim desta análise, busca-se discutir a possibilidade de controle jurisdicional das decisões proferidas pela Justiça Desportiva. Para tanto são estudadas diferentes correntes doutrinárias, a defendida em geral pelos doutrinadores da área desportiva, entende que o Poder Judiciário pode apenas rever os aspectos formais do julgado desportivo, tal como ofensas ao contraditório, ampla defesa. Outra corrente defendida em geral pelos constitucionalistas entende ser possível a rediscussão tanto de eventual desrespeito aos aspectos formais, quanto ao mérito da lide. Palavras-chave: Justiça Desportiva; controle jurisdicional; antinomia; princípio da inafastabilidade da prestação jurisdiciona