A JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT DA 5ª REGIÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID-19 E OS REFLEXOS NO ACESSO À JUSTIÇA PARA OS GRUPOS VULNERÁVEIS

2022 | Pós-Graduação

Bianca Ferreira Ogando

O presente estudo tem o propósito de analisar os impactos causados pela pandemia do Covid – 19 no âmbito da justiça do trabalho, bem como os reflexos no que diz respeito ao acesso à justiça. O cenário pátrio assevera que a pobreza e a desigualdade social ocasionadas precipuamente pela ausência de escolaridade, discriminação social e a significativa desigualdade de condições da sociedade, inevitavelmente obsta o acesso à justiça dos sujeitos vulneráveis, indo de encontro ao ideal constitucional, qual seja o Estado Democrático de Direito, fazendo-se necessário compreender os diversos fatores que inibem a efetivação do acesso à justiça, para que se possa saná-los. Com a promulgação da Constituição Federal e 1988 verifica-se a democratização do acesso à justiça tendo em vista a ampliação das garantias constitucionais, sem que houvesse, no entanto, a implementação de uma estrutura adequada para atender as reivindicações sociais. Nesse sentido, o Estado se viu obrigado a reconhecer que o modelo jurisdicional utilizado não é o mais adequado e nem deve ser visto como exclusivo, para atender as exigências da realidade social, em virtude da complexidade das relações cada vez mais conflituosas, o que ensejou a Reforma do Poder Judiciário através da Emenda Constitucional n° 45 de 2004 que implementou diversas inovações na Carta Magna no intuito de promover mudanças necessárias à melhor prestação jurisdicional, sobrevindo a distribuição imediata dos processos em todo os graus de jurisdição, a razoável duração do processo, o ininterrupto funcionamento da atividade jurisdicional, a proporcionalidade entre o número de juízes na unidade jurisdicional e a efetiva demanda judicial e a população, bem como a criação do Conselho Nacional de Justiça, que foi se suma importância diante do cenário pandêmico, vez que instituiu, através da Portaria n. 52, de 12 de março de 2020, as primeiras medidas temporárias para a prevenção da Covid-19 além de posteriormente, através de algumas Resoluções como as de nº 313, 314 e 317, uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, prorrogar e modificar as regras de suspensão dos prazos processuais e regulamentar a realização de atos por meio eletrônico, respectivamente, momento a partir do qual os Regionais passaram a ter que se adaptar e criar meios capazes de por em prática as diretrizes impostas pelo CNJ. O presente trabalho monográfico pretende ainda possibilitar a compreensão das mudanças realizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, através da instituição de atos, novas técnicas e procedimentos que garantissem a continuidade da prestação jurisdicional em tempos cujo isolamento social foi necessário para evitar a propagação do coronavírus, analisando ainda como essas mudanças ensejaram os resultados alcançados pelo Tribunal, mas também analisar o lado negativo da virtualização da justiça, que acabou por criar mais um obstáculo ao acesso à justiça tendo em vista já haviam grupos sociais em situação de vulnerabilidade, que passaram a ser ainda mais “marginalizados” em razão de não dispor de condições para utilização dessa nova ferramenta. Palavras-chave: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5); Acesso à Justiça; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Covid-19; Tecnologia; Grupos Vulneráveis.