A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NEGOCIAL À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2018 | Pós-Graduação
Júlio José Curcio Rodrigues
O presente trabalho busca analisar a possibilidade da legitimação extraordinária negocial após a vigência do Código de Processo Civil de 2015. O Código de Processo vigente alterou o texto do dispositivo legal do Código de Processo Civil de 1973, autorizando que a legitimação extraordinária não deflua somente da lei, mas do ordenamento jurídico. O ordenamento jurídico é composto por normas jurídicas e o negócio jurídico processual é fonte normativa e geradora de normas jurídicas. O Código de Processo Civil de 2015 deu prevalência aos negócios jurídicos processuais, contendo norma que possibilita a criação de negócios jurídicos atípicos. O negócio jurídico processual atípico que tem por objeto outorgar legitimidade extraordinária é plenamente possível, tendo em vista o atual ordenamento jurídico nacional. A relevância prática na utilização da legitimidade extraordinária negocial ainda não foi percebida pelos operadores do Direito de forma potente, mas é negócio jurídico processual que a partir do instrumento do processo civil auxilia os jurisdicionados para a efetivação dos seus direitos materiais lesados.
Palavras-chave: Legitimação extraordinária - Negócio jurídico processual ? Negócio jurídico como fonte de norma ? Norma jurídica ? Ordenamento Jurídico - Legitimação extraordinária negocial ? Substituição Processual Voluntária ? Código de Processo Civil de 2015