A LEGITIMIDADE DO ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2015 | Graduação

Juca Almeida Formigli Serra

Neste trabalho será analisado o papel dos juízes, mais especificamente dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Constitucional Brasileiro, diante do novo paradigma de interpretação e aplicação do Direito, inaugurado a partir da segunda metade do século passado, que passou a ser conhecido como neoconstitucionalismo. Esse fenômeno/movimento (neoconstitucionalismo) será descrito neste trabalho, através da análise de algumas características principais. A partir dessa perspectiva, será formulado um conceito para o ativismo judicial, assunto cada vez mais discutido no âmbito do Direito Constitucional Brasileiro, e como esse ativismo se manifesta no STF. Nesse ponto, será visto que a expressão ?ativismo judicial?, muitas vezes invocada pela doutrina e pela jurisprudência, carece de uma conceituação uniforme para que o tema possa ser discutido da melhor forma possível. Posteriormente, será discutido se uma postura mais ativa do Supremo Tribunal Federal se legitima no Estado Democrático de Direito, na busca da melhor efetivação possível do texto da Constituição Federal de 1988. Essa possível legitimação será verificada através de três pontos de vista, quais sejam: constitucional, democrático e social. Aqui será analisada a relação do ativismo judicial com o princípio da separação de poderes, e a ponderação de interesses que deve existir diante de um eventual conflito entre estes; a legitimidade de decisões contramajoritárias ante o conflito entre Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal; e a necessidade, latente no Estado Brasileiro, de concretização dos direitos fundamentais, na busca da diminuição das desigualdades sociais. Por fim, serão traçados alguns limites a uma possível atuação ativista do Tribunal Constitucional Brasileiro.