A LEGITIMIDADE DO ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2015 | Graduação
Juca Almeida Formigli Serra
Neste trabalho será analisado o papel dos juízes, mais especificamente dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Constitucional Brasileiro, diante do
novo paradigma de interpretação e aplicação do Direito, inaugurado a partir da
segunda metade do século passado, que passou a ser conhecido como
neoconstitucionalismo. Esse fenômeno/movimento (neoconstitucionalismo) será
descrito neste trabalho, através da análise de algumas características principais. A
partir dessa perspectiva, será formulado um conceito para o ativismo judicial,
assunto cada vez mais discutido no âmbito do Direito Constitucional Brasileiro, e
como esse ativismo se manifesta no STF. Nesse ponto, será visto que a expressão
?ativismo judicial?, muitas vezes invocada pela doutrina e pela jurisprudência, carece
de uma conceituação uniforme para que o tema possa ser discutido da melhor forma
possível. Posteriormente, será discutido se uma postura mais ativa do Supremo
Tribunal Federal se legitima no Estado Democrático de Direito, na busca da melhor
efetivação possível do texto da Constituição Federal de 1988. Essa possível
legitimação será verificada através de três pontos de vista, quais sejam:
constitucional, democrático e social. Aqui será analisada a relação do ativismo
judicial com o princípio da separação de poderes, e a ponderação de interesses que
deve existir diante de um eventual conflito entre estes; a legitimidade de decisões
contramajoritárias ante o conflito entre Congresso Nacional e o Supremo Tribunal
Federal; e a necessidade, latente no Estado Brasileiro, de concretização dos direitos
fundamentais, na busca da diminuição das desigualdades sociais. Por fim, serão
traçados alguns limites a uma possível atuação ativista do Tribunal Constitucional
Brasileiro.