A LEI COMPLEMENTAR 101/2000 COMO PARÂMETRO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2017 | Graduação

Luiz Alberto Alves dos Santos

A presente monografia tem como finalidade demonstrar como a Lei Complementar 101/2000 foi utilizada como ferramenta gerencial, em especial para o Gestor Municipal, que encontrava-se sem paradigma para efetivar a administração dos recursos públicos de forma profícua, haja vista o desequilíbrio monetário e fiscal que o Brasil passava. Também, é objetivo desse trabalho explicitar os planejamentos, metas de resultados, de receitas, despesas, limites técnicos que devem ser obedecidos, impedimentos que devem ser cumpridos como a renúncia de receita, criação de novas despesas e endividamento público. Além dos fatos supracitados, tem o propósito de demonstrar a importância dessa Lei Complementar no que concerne à transparência dos seus atos de gestão na prestação de contas, dando oportunidade para a comunidade interagir nas diversas etapas, a fim de corrigir desvios de forma tempestiva. Esse mecanismo é muito útil, haja vista não só a decodificação dos pontos de melhoria pela equipe técnica em época pertinente, como a participação dos cidadãos na corroboração, na correção e construção de novas metas. De não só menos importância, encontram-se as penalidades que o Administrador Público pode sofrer em não atendendo os ditames dessa norma, haja vista o não cumprimento das regras estabelecidas para a gestão. Destarte, este trabalho visa avaliar se essa lei estabeleceu instrumentos que serviram de parâmetros para o planejamento, equilíbrio fiscal, controle, transparência e responsabilidade administrativa na gestão pública municipal, estruturando condições para uma boa gestão orçamentária, financeira e patrimonial do poder público municipal. Palavras-chave: Responsabilidade Fiscal; Município; Política Fiscal; Gestão Pública; Penalidades.