A LEI COMPLEMENTAR 101/2000 COMO PARÂMETRO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2017 | Graduação
Luiz Alberto Alves dos Santos
A presente monografia tem como finalidade demonstrar como a Lei Complementar
101/2000 foi utilizada como ferramenta gerencial, em especial para o Gestor
Municipal, que encontrava-se sem paradigma para efetivar a administração dos
recursos públicos de forma profícua, haja vista o desequilíbrio monetário e fiscal que
o Brasil passava. Também, é objetivo desse trabalho explicitar os planejamentos,
metas de resultados, de receitas, despesas, limites técnicos que devem ser
obedecidos, impedimentos que devem ser cumpridos como a renúncia de receita,
criação de novas despesas e endividamento público. Além dos fatos supracitados,
tem o propósito de demonstrar a importância dessa Lei Complementar no que
concerne à transparência dos seus atos de gestão na prestação de contas, dando
oportunidade para a comunidade interagir nas diversas etapas, a fim de corrigir
desvios de forma tempestiva. Esse mecanismo é muito útil, haja vista não só a
decodificação dos pontos de melhoria pela equipe técnica em época pertinente,
como a participação dos cidadãos na corroboração, na correção e construção de
novas metas. De não só menos importância, encontram-se as penalidades que o
Administrador Público pode sofrer em não atendendo os ditames dessa norma, haja
vista o não cumprimento das regras estabelecidas para a gestão. Destarte, este
trabalho visa avaliar se essa lei estabeleceu instrumentos que serviram de
parâmetros para o planejamento, equilíbrio fiscal, controle, transparência e
responsabilidade administrativa na gestão pública municipal, estruturando
condições para uma boa gestão orçamentária, financeira e patrimonial do poder
público municipal.
Palavras-chave: Responsabilidade Fiscal; Município; Política Fiscal; Gestão
Pública; Penalidades.