A LEI COMPLEMENTAR N. 157/2016 E A TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING

2019 | Pós-Graduação

Thainá Freitas Cerqueira

O presente trabalho tem como premissa a cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza sobre as plataformas de streaming. O intuito é examinar a constitucionalidade da Lei Complementar n. 157/2016 que prevê a referida cobrança, através do estudo da bibliografia e jurisprudência pátria vigente, principalmente as decisões sobre o tema, e temas correlatos, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça. De início, apresentamos conceitos básicos do Direito Tributário, entrando no instituto do poder de tributar e seus desdobramentos, passando pela conceituação de obrigação tributária e de competência dos Entes tributantes, para que se possa averiguar como ocorrem as relações jurídico-tributárias e a interpretação da legislação tributária nos casos concretos. Após isso, define-se o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de forma geral, passando por suas especificações técnicas de sujeitos ativo e passivo, fato gerador, base de cálculo e alíquota, bem como a sua aplicação sobre o software, os serviços de locação e a diferenciação entre serviço, mercadoria e produto industrializado. Conceituamos os termos digitais para melhor compreensão do tema, trazendo reflexões sobre a tecnologia de streaming e seus desdobramentos no mundo jurídico, bem como a sua implementação no mercado brasileiro. Fechando a questão, consta análise da Lei Complementar n. 157/2016 e seus impactos na legislação tributária que dela deriva, concluindo-se pela inconstitucionalidade da Lei, vez que não comporta o serviço de streaming como passível de tributação pelo ISS, já que se trata de obrigação de dar, e não de obrigação de fazer, característica essencial do tributo. Palavras-chave: Streaming. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Constitucionalidade