A LIBERDADE SINDICAL INDIVIDUAL POSITIVA NA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

2018 | Pós-Graduação

Monique Cedraz da Silva Sacramento

O presente trabalho apresenta um estudo acerca do princípio fundamental da Constituição da OIT, da liberdade sindical na sua dimensão positiva no que tange ao direito dos trabalhadores e empregadores, sem qualquer distinção e sem prévia autorização, de constituírem organizações além da liberdade de estabelecerem a organização de sua própria escolha e de se juntar a alguma já estabelecida. Nesse estudo, baseado nos documentos oficiais da OIT e de ensinamentos oferecidos pela doutrina, responderemos questões como ?Quem pode se associar sindicalmente??; ?O Estado pode submeter os sindicatos a um registro prévio de constituição??; ?Quais os tipos de organizações que podem os trabalhadores constituírem ou se juntarem??, tendo por base as diretivas estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho. Palavras-chave: OIT, liberdade sindical, âmbito subjetivo