A LIMITAÇÃO AO PODER DIRETIVO, NO ÂMBITO EXTRALABORAL, À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EMPREGADO

2014 | Graduação

Vicente Guimarães Garrido Sales

O presente trabalho tem como objetivo central a análise do poder diretivo exercido pelo empregador, especialmente no que concerne à sua atuação sob a esfera individual do empregado, no âmbito extralaboral. Trata-se de tema bastante interessante e controvertido, capaz de ensejar profundas discussões, tanto na sociedade quanto na comunidade jurídica, uma vez que é bastante tênue a linha entre o que é ou não permitido ao empregador no exercício do poder empregatício, o que tem ensejado diversos posicionamentos, que variam de acordo com o caso concreto. Para tanto, este estudo é subdividido em três capítulos principais, quais sejam: “Da relação de emprego e do contrato de trabalho”; “Poder empregatício como efeito do contrato de trabalho”; e “Da limitação ao poder diretivo, no âmbito extralaboral, à luz dos direitos fundamentais do empregado”. Após minucioso e analítico estudo, chega-se à conclusão de que a chave para a resolução de eventuais conflitos, originados da essa intromissão do empregador na vida do empregado, perpassa pela utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, posto que não existe qualquer delimitação legislativa expressa e específica acerca dos limites a este exercício, restando à doutrina e ao Poder Judiciário apontar limites, que deverão estar pautados naqueles princípios e nos direitos garantidos ao empregado, tanto no âmbito constitucional quanto no infraconstitucional. Palavras-chave: RELAÇÃO DE EMPREGO; LIMITAÇÃO AO PODER EMPREGATÍCIO; DIREITOS FUNDAMENTAIS