A LIMITAÇÃO AO PODER DIRETIVO, NO ÂMBITO EXTRALABORAL, À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EMPREGADO
2014 | Graduação
Vicente Guimarães Garrido Sales
O presente trabalho tem como objetivo central a análise do poder diretivo exercido
pelo empregador, especialmente no que concerne à sua atuação sob a esfera
individual do empregado, no âmbito extralaboral. Trata-se de tema bastante
interessante e controvertido, capaz de ensejar profundas discussões, tanto na
sociedade quanto na comunidade jurídica, uma vez que é bastante tênue a linha
entre o que é ou não permitido ao empregador no exercício do poder empregatício, o
que tem ensejado diversos posicionamentos, que variam de acordo com o caso
concreto. Para tanto, este estudo é subdividido em três capítulos principais, quais
sejam: “Da relação de emprego e do contrato de trabalho”; “Poder empregatício
como efeito do contrato de trabalho”; e “Da limitação ao poder diretivo, no
âmbito extralaboral, à luz dos direitos fundamentais do empregado”. Após
minucioso e analítico estudo, chega-se à conclusão de que a chave para a resolução
de eventuais conflitos, originados da essa intromissão do empregador na vida do
empregado, perpassa pela utilização dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, posto que não existe qualquer delimitação legislativa expressa e
específica acerca dos limites a este exercício, restando à doutrina e ao Poder
Judiciário apontar limites, que deverão estar pautados naqueles princípios e nos
direitos garantidos ao empregado, tanto no âmbito constitucional quanto no
infraconstitucional.
Palavras-chave: RELAÇÃO DE EMPREGO; LIMITAÇÃO AO PODER
EMPREGATÍCIO; DIREITOS FUNDAMENTAIS