A LIMITAÇÃO DA BANDA LARGA FIXA COMO UMA AFRONTA À NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

2017 | Graduação

Rafael de Jesus Pereira

O presente trabalho tem como objetivo analisar como a adoção de franquias de dados para a internet banda larga fixa colide frontalmente com normas do direito brasileiro. Como uma maneira de impedir o avanço dos serviços de streaming como a Netflix, Youtube e outros, as operadoras de telefonia pretendem aplicar o modelo de franquia de dados, existente em outros países do mundo, a internet brasileira, ignorando totalmente o fato de que a internet no Brasil é precária, com qualidade que deixa a desejar. A primeira legislação com a qual o modelo de franquias entra em conflito é a lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que traz disposições em seus artigos 2º,4º, 7º e 9º, que impedem a implementação. A referida legislação traz conceitos como a função social da internet, além de informar sobre o direito de acesso à internet garantido a todos e ratificar que os usuários somente poderiam ter sua internet bloqueada por falta de pagamento. Além do Marco Civil da Internet, o modelo de franquia de dados encontra limitações na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que em suas disposições traz conceitos como a igualdade entre as partes na relação de consumo, a impossibilidade de alteração unilateral sem justificativa técnica e aviso prévio ao consumidor, e a questão da força vinculante da publicidade. Por fim, a franquia de dados ainda esbarra no entendimento de que o acesso à internet deve ser considerado um direito fundamental, tendo assim proteção constitucional e não podendo ser limitada. Palavras-chave: Franquia de Dados, banda larga fixa, marco civil da internet, direito do consumidor, direitos fundamentais.