A MODULAÇÃO DE EFEITOS TEMPORAIS EM DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 27 DA LEI 9868/99

2018 | Graduação

Adriane Maia Sales Jesus

A modulação de efeitos é um instituto inovador no ordenamento jurídico brasileiro, no qual adota-se o dogma da nulidade e tem-se como princípios de extrema importância a supremacia e rigidez constitucional. Desse modo, o referido instituto, embora vagamente utilizado antes de 1999 foi introduzido, efetivamente, pelo artigo 27 da Lei 9868/99. Com a sua publicação surgiram algumas discussões doutrinárias acerca da sua constitucionalidade, assim como das suas limitações, vez que tal artigo possibilita que o Supremo, com o fito de salvaguardar a segurança jurídica e o excepcional interesse social, limite os efeitos da decisão, tornando-o prospectivo. Cumpre salientar que tal decisão, no Brasil, possui efeitos ex tunc, porém, através do supracitado artigo, há a viabilidade de atribuir efeitos futuros. Nesse diapasão, os efeitos prospectivos poderão ser um instrumento eficaz para salvaguardar princípios basilares da Constituição; consequentemente o ato normativo ou a lei inconstitucional poderão ser mantidos no ordenamento até determinado período, para que a segurança jurídica, o excepcional interesse social ou até mesmo o princípio da confiança não reste ameaçado. Com efeito, a presente monografia analisa a importância, a justificativa e os limites atribuídos a este instituto, pormenorizando os princípios aplicados e observando a visão doutrinária e jurisprudencial acerca da referida temática. Para tanto, vislumbrou-se casos emblemáticos em que a modulação foi utilizada, como o caso Mira Estrela e o Munícipio Luís Eduardo Magalhães; assim como foram analisados os argumentos daqueles que concordam com a inconstitucionalidade do artigo, pautando a necessidade de suspensão imediata deste assim como a tese de defesa do outro polo doutrinário.