A MORALIDADE ADMINISTRATIVA E A TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
2024 | Pós-Graduação
Isabella Maria Damasceno dos Santos
O presente estudo analisa a moralidade administrativa e a transparência no âmbito
dos procedimentos licitatórios, especialmente após as alterações promovidas pela
Lei n° 14.133/2021, uma vez que havia necessidade em se atualizar a dinâmica do
procedimento licitatório, exigindo-se maior transparência e lisura no procedimento.
Sabe-se que a contratação, em sede de Direito Administrativo, ocorre de maneira
distinta da contratação entre particulares, que possuem ampla liberdade. Quando
deseja adquirir, alienar ou locar bens, o Poder Público adota um procedimento
preliminar, determinado rigorosamente e preestabelecido em conformidade com a
lei. Os recursos públicos, resultado do esforço proveniente do recolhimento dos
impostos, devem ser vislumbrados sob a ótica do cuidado e da responsabilidade.
Por isso, adota-se o procedimento de licitação, regulamentado, inicialmente pela Lei
n° 8.666/93 e atualizado recentemente pela Lei n° 14.133/2021. Assim como em
qualquer outro procedimento administrativo, deve-se obedecer aos princípios
constitucionais bem como os contidos em legislação própria. Assim, o trabalho tem
por objetivo abordar a aplicação do princípio da moralidade administrativa à luz das
novas alterações trazidas pela Lei n° 14.133/2021, com o objetivo específico de
abordar conceitos preliminares da Administração Pública, os princípios que a regem,
centralizando na abordagem do princípio da moralidade administrativa. É importante
salientar que a abordagem é relevante e atual, especialmente no período atual em
que se tem recorrido à Lei de Licitações para a validação de contratos e aquisições
pelo Poder Público. O estudo pautou-se em pesquisa bibliográfica para o
desenvolvimento do tema.
PALAVRAS-CHAVE: Moralidade administrativa. Licitação. Administração Pública.