A MORALIDADE ADMINISTRATIVA E A TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

2024 | Pós-Graduação

Isabella Maria Damasceno dos Santos

O presente estudo analisa a moralidade administrativa e a transparência no âmbito dos procedimentos licitatórios, especialmente após as alterações promovidas pela Lei n° 14.133/2021, uma vez que havia necessidade em se atualizar a dinâmica do procedimento licitatório, exigindo-se maior transparência e lisura no procedimento. Sabe-se que a contratação, em sede de Direito Administrativo, ocorre de maneira distinta da contratação entre particulares, que possuem ampla liberdade. Quando deseja adquirir, alienar ou locar bens, o Poder Público adota um procedimento preliminar, determinado rigorosamente e preestabelecido em conformidade com a lei. Os recursos públicos, resultado do esforço proveniente do recolhimento dos impostos, devem ser vislumbrados sob a ótica do cuidado e da responsabilidade. Por isso, adota-se o procedimento de licitação, regulamentado, inicialmente pela Lei n° 8.666/93 e atualizado recentemente pela Lei n° 14.133/2021. Assim como em qualquer outro procedimento administrativo, deve-se obedecer aos princípios constitucionais bem como os contidos em legislação própria. Assim, o trabalho tem por objetivo abordar a aplicação do princípio da moralidade administrativa à luz das novas alterações trazidas pela Lei n° 14.133/2021, com o objetivo específico de abordar conceitos preliminares da Administração Pública, os princípios que a regem, centralizando na abordagem do princípio da moralidade administrativa. É importante salientar que a abordagem é relevante e atual, especialmente no período atual em que se tem recorrido à Lei de Licitações para a validação de contratos e aquisições pelo Poder Público. O estudo pautou-se em pesquisa bibliográfica para o desenvolvimento do tema. PALAVRAS-CHAVE: Moralidade administrativa. Licitação. Administração Pública.