A NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NO ESTATUTO DO IDOSO
2013 | Graduação
Fernanda Lúcia Santos Lima
O presente trabalho visa identificar os fundamentos diferentes que ensejam num tratamento desigual da obrigação alimentar nos Estatutos da Criança e Adolescente e no Estatuto do Idoso. Analisando, inicialmente, o conceito e a natureza jurídica dos alimentos no Direito de Família, quais são os sujeitos, quais os pressupostos e características da obrigação alimentar, a disciplina dos alimentos no Código Civil de 2002, quais as mudanças significativas em relação ao Código Civil de 1916, quais são os requisitos da obrigação alimentar, como os alimentos são tratados na Constituição Federal de 1988 e quais os princípios relacionados ao direito alimentar. Necessário se faz adentrar no conceito legal de criança e adolescente e da pessoa idosa, a situação destes sujeitos na sociedade contemporânea e a necessidade de alimentos, os princípios afetos a criança, ao adolescente e a pessoa idosa. Por fim, analisa-se de que forma se dá a prestação alimentar nos dois Estatutos, o conceito de obrigação divisível, indivisível, solidária e subsidiária no Código Civil de 2002, analisa-se o conceito de solidariedade passiva e o débito alimentar, faz-se uma exposição sobre a natureza jurídica da obrigação alimentar no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, expõe a divergência entre alguns doutrinadores sobre a constitucionalidade no tratamento preferencial dado ao idoso na disciplina dos alimentos, concedendo-lhe a faculdade de escolher seu prestador de alimentos, com a intenção de fornecer-lhe uma celeridade no recebimento da pensão alimentícia e a não previsão desta norma no Estatuto da Criança e do Adolescente causando assim, uma dúvida se de fato esta disparidade de tratamento estaria ofendendo o princípio da igualdade, assim como o princípio da proteção absoluta previstos constitucionalmente para criança e para o adolescente.