A NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO PREVISTO NO ART. 1.228, § 4º E § 5º, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICO-REFLEXIVA
2021 | Graduação
Andréa Silva de Amorim
O presente trabalho se propõe a analisar, de forma crítico-reflexiva, a natureza jurídica do instituto previsto no art. 1.228, §4º e §5º, do CC/2002, inserido no ordenamento jurídico brasileiro com a finalidade de democratizar o acesso à terra e promover a moradia digna no país. Repleto de cláusulas gerais, o instituto em estudo é alvo de diversas discussões na comunidade jurídica, sendo que os maiores pontos de controvérsia estão na forma de interpretação dos seus pressupostos de incidência e na definição da sua natureza jurídica. Nesse contexto, a realização desta análise mostra-se relevante tanto do ponto de vista jurídico, quanto do social. Em relação ao Direito, a importância em determinar a natureza jurídica do instituto está na definição das hipóteses em que ele poderá ser aplicado, o que acaba beneficiando toda a comunidade jurídica, que poderá ter maior certeza acerca da sua aplicação ou não no caso concreto, garantindo a segurança jurídica da norma. Para a sociedade, a relevância está na capacidade que o dispositivo tem de democratizar o acesso à terra e promover a moradia digna no país, beneficiando a população carente sem acesso à terra ou
que se encontra numa moradia inadequada e, ao mesmo tempo, o proprietário que teve o seu bem privado, pois este terá o direito de ser indenizado pela perda sofrida. Portanto, os objetivos principais deste trabalho são: identificar a natureza jurídica do instituto previsto no art. 1.228, §4º e §5º, do CC/2002 e examinar como a definição da natureza jurídica desse instituto influencia na sua aplicação frente ao caso concreto.
Palavras-chave: art. 1.228, §4º e §5º, do CC/2002; natureza jurídica; função social;
desapropriação; usucapião coletiva; acessão invertida social.