A NATUREZA JURÍDICA DO VESTING: CONTRATO OU INSTRUMENTO ATÍPICO DE INVESTIMENTO EM STARTUPS?

2024 | Pós-Graduação

Warlen Alves de Oliveira Júnior

Dentro do contexto das transformações econômicas, políticas e sociais promovidas pela quarta Revolução Industrial, novas formas empresariais vêm ganhando força, em especial as Startups. Neste contexto, o presente artigo explora o Vesting, um mecanismo utilizado por startups para atrair e reter talentos, permitindo a aquisição de participação societária baseada no cumprimento de metas. Este estudo objetiva compreender se o Vesting tem natureza jurídica contratual ou se constitui-se como um conjunto de relações que permitem o investimento em startups, inicialmente, sem caráter contratual. Para tanto, buscamos compreender o conceito e a finalidade do Vesting, apresentar o debate da linha contratualista e, por fim, apresentar o debate da vertente que o compreende enquanto um conjunto de operações sem caráter contratual inicialmente. Utilizamos uma metodologia qualitativa de caráter exploratório, através da revisão de literatura dos trabalhos que tratam sobre a temática de pesquisa. Como conclusão, observamos que, muito embora O estudo explora diferentes abordagens doutrinárias sobre sua natureza jurídica, enfatizando sua complexidade. Conclui-se que, apesar das divergências, o Vesting transcende os contratos tradicionais, sendo uma ferramenta flexível, mas que necessita de um enquadramento jurídico claro para equilibrar os riscos e garantir a segurança jurídica nas operações empresariais, fomentando a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias. Palavras-chave: Startups; Vesting; Natureza Jurídica.