A NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS ORIGINÁRIOS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

2016 | Pós-Graduação

Ana Caroline Aspera Soares

O presente trabalho tem como finalidade a análise teórica acerca das temáticas que permeiam a atribuição do efeito suspensivo no que se refere ao Recurso Extraordinário originário da decisão de pronúncia no Tribunal do Júri. A partir da busca e ponderação dos efeitos deletérios ocasionados no julgamento do Réu pelo Tribunal do Júri antes do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, sopesando a utilização dos recursos especial e extraordinário em âmbito criminal e cível; analisando as divergências normativas estabelecidas pelo §2º do artigo 27 da Lei 8.038/90, o qual concede exclusivamente o efeito devolutivo ao recuso em comento, almeja a exposição de uma interpretação e reflexão acerca do tema. A pesquisa aqui proposta se caracteriza como sendo de uma tendência hermenêutica, por interpretar a legislação e doutrina concernente ao assunto, tendo como suporte fontes bibliográficas listadas nas referências e a análise dos limites éticos da técnica profissional. Para tal, sabendo-se da possibilidade de atribuição do efeito suspensivo na seara cível, em que pese a divergência existente entres os ramos do direito, levando-se em conta a tutela de bens jurídicos distintos protegidos por cada um destes, analisaremos a afronta direta da retrocitada Lei aos princípios constitucionais de presunção de inocência e da ampla defesa, enfatizando a interpretação sistêmica das normas penais e, sobretudo, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial do artigo 421 do Código de Processo Penal, o qual foi sensivelmente modificado pela Lei 11. 629/08. PALAVRAS-CHAVE: Efetividade. Processo Penal. Recurso Extraordinário. Pronúncia. Tribunal do Júri. Efeito Suspensivo. Preclusão.