A NECESSIDADE DE DESJUDICIALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM FACE DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
2025 | Graduação
Luiz Henrique Nolasco Nogueira
A presente pesquisa analisa a crise de efetividade na prestação jurisdicional brasileira,
identificando o massivo volume de Execuções Fiscais como o principal agente
causador do congestionamento do Poder Judiciário. Com base em dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), demonstra-se que as execuções fiscais representam
aproximadamente 26% do total de casos pendentes e mais da metade das execuções
em aberto, com um tempo médio de tramitação de sete anos e nove meses, o que
viola o princípio da razoável duração do processo e compromete a eficiência
administrativa. Diante da ineficácia da cobrança judicial da Dívida Ativa, que apresenta
um índice de recuperação extremamente baixo e um custo operacional elevado, o
trabalho defende a urgência da desjudicialização como mecanismo de efetividade. É
analisada a constitucionalidade da desjudicialização, refutando a tese de monopólio
da jurisdição, e apresentando instrumentos alternativos à via judicial que se mostram
comprovadamente mais céleres e econômicos. Dentre as alternativas, destacam-se o
Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), validado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e com índices de recuperação superiores a 10%, e a
Transação Tributária. É discutido, ainda, o impacto de recentes medidas regulatórias
e precedentes do STF (Tema 1184), bem como as propostas legislativas como o
Projeto de Lei (PL) nº 4.257/2019. Conclui-se que a adoção coordenada de medidas
extrajudiciais é essencial para a racionalização da cobrança, para o incremento da
arrecadação e, primordialmente, para o restabelecimento de uma efetiva e tempestiva
prestação jurisdicional.
Palavras-chave: Execução Fiscal; Desjudicialização; Efetividade Jurisdicional; Dívida
Ativa; Protesto Extrajudicial.