A NECESSIDADE DE DESJUDICIALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM FACE DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

2025 | Graduação

Luiz Henrique Nolasco Nogueira

A presente pesquisa analisa a crise de efetividade na prestação jurisdicional brasileira, identificando o massivo volume de Execuções Fiscais como o principal agente causador do congestionamento do Poder Judiciário. Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstra-se que as execuções fiscais representam aproximadamente 26% do total de casos pendentes e mais da metade das execuções em aberto, com um tempo médio de tramitação de sete anos e nove meses, o que viola o princípio da razoável duração do processo e compromete a eficiência administrativa. Diante da ineficácia da cobrança judicial da Dívida Ativa, que apresenta um índice de recuperação extremamente baixo e um custo operacional elevado, o trabalho defende a urgência da desjudicialização como mecanismo de efetividade. É analisada a constitucionalidade da desjudicialização, refutando a tese de monopólio da jurisdição, e apresentando instrumentos alternativos à via judicial que se mostram comprovadamente mais céleres e econômicos. Dentre as alternativas, destacam-se o Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e com índices de recuperação superiores a 10%, e a Transação Tributária. É discutido, ainda, o impacto de recentes medidas regulatórias e precedentes do STF (Tema 1184), bem como as propostas legislativas como o Projeto de Lei (PL) nº 4.257/2019. Conclui-se que a adoção coordenada de medidas extrajudiciais é essencial para a racionalização da cobrança, para o incremento da arrecadação e, primordialmente, para o restabelecimento de uma efetiva e tempestiva prestação jurisdicional. Palavras-chave: Execução Fiscal; Desjudicialização; Efetividade Jurisdicional; Dívida Ativa; Protesto Extrajudicial.