A NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA PARA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE: DELINEANDO OS CONTORNOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI DE DROGAS
2019 | Graduação
Renata Guimarães Correia de Melo
O presente trabalho visa delimitar de uma forma mais justa os contornos para a
correta aplicação da Lei 13.343/06, a fim de contribuir na diminuição dos efeitos
jurídicos negativos decorrentes da falta de critérios objetivos para definir a imposição
da referida lei, a se focar na necessidade de especificação da quantidade da droga
apreendida. Nesse sentido, foram analisados os requisitos trazidos pela referida lei,
bem como a contribuição destes no reforço da atuação discricionária e seletiva dos
agentes de segurança e do Poder Judiciário no momento de colocar em prática a
legislação vigente. Partindo da percepção da falta de uma definição doutrinária e
jurisprudencial precisa acerca da tipificação de usuários e traficantes, as lacunas
presentes na atual lei antidrogas acaba resultando na privação de liberdade dos
consumidores de drogas, de maneira equivocada, reforçando a estrutura de
descriminação étnico-racial já existente e consolidada na construção da sociedade
brasileira. Aqui, é sugerida a descriminalização do porte de algumas categorias de
drogas, a partir da delimitação de uma quantidade a ser considerada para uso
pessoal, excluindo-se a hipótese do comércio. Dessa forma, é debatido de que
modo o modelo proibicionista vigente no Brasil e em diversos outros país atua
aumentando o emprego seletivo da Lei de Drogas a determinadas camadas sociais,
além da sua contribuição para o encarceramento em massa da população negra e
consequente aumento da superlotação carcerária. Nesse sentido, traz como solução
a adoção da Política Nacional de Redução de Danos, modelo contrário às políticas
repressivas já instituídas até então, e debaterá acerca do desenvolvimento e
expansão da redução de danos em diversos países. Ao final, com base no entendimento de estudiosos, pesquisadores e atuantes da área, será proposta uma solução ao tema, a fim de se delimitar melhores contornos para a aplicação da Lei de Drogas.
Palavras-chave: lei de drogas; proibicionismo; seletividade; sistema penal;
encarceramento; redução de danos