A NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA PARA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE: DELINEANDO OS CONTORNOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI DE DROGAS

2019 | Graduação

Renata Guimarães Correia de Melo

O presente trabalho visa delimitar de uma forma mais justa os contornos para a correta aplicação da Lei 13.343/06, a fim de contribuir na diminuição dos efeitos jurídicos negativos decorrentes da falta de critérios objetivos para definir a imposição da referida lei, a se focar na necessidade de especificação da quantidade da droga apreendida. Nesse sentido, foram analisados os requisitos trazidos pela referida lei, bem como a contribuição destes no reforço da atuação discricionária e seletiva dos agentes de segurança e do Poder Judiciário no momento de colocar em prática a legislação vigente. Partindo da percepção da falta de uma definição doutrinária e jurisprudencial precisa acerca da tipificação de usuários e traficantes, as lacunas presentes na atual lei antidrogas acaba resultando na privação de liberdade dos consumidores de drogas, de maneira equivocada, reforçando a estrutura de descriminação étnico-racial já existente e consolidada na construção da sociedade brasileira. Aqui, é sugerida a descriminalização do porte de algumas categorias de drogas, a partir da delimitação de uma quantidade a ser considerada para uso pessoal, excluindo-se a hipótese do comércio. Dessa forma, é debatido de que modo o modelo proibicionista vigente no Brasil e em diversos outros país atua aumentando o emprego seletivo da Lei de Drogas a determinadas camadas sociais, além da sua contribuição para o encarceramento em massa da população negra e consequente aumento da superlotação carcerária. Nesse sentido, traz como solução a adoção da Política Nacional de Redução de Danos, modelo contrário às políticas repressivas já instituídas até então, e debaterá acerca do desenvolvimento e expansão da redução de danos em diversos países. Ao final, com base no entendimento de estudiosos, pesquisadores e atuantes da área, será proposta uma solução ao tema, a fim de se delimitar melhores contornos para a aplicação da Lei de Drogas. Palavras-chave: lei de drogas; proibicionismo; seletividade; sistema penal; encarceramento; redução de danos