A NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO NA DESPEDIDA DO EMPREGADO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA
2013 | Graduação
Louise Araújo Góes Landulfo Medrado
O presente trabalho tem como objeto a análise da problemática acerca da necessidade de motivação na dispensa do empregado público da empresa pública e sociedade de economia mista, tendo em vista se relacionar com a segurança jurídica do emprego público, bem como a importância da motivação na administração pública. Para isso, buscou-se como norte os princípios de direito administrativo, do trabalho, bem como outros também aplicáveis ao tema, porém, não menos importantes. Foi abordado ainda, um estudo sobre os conceitos de servidores públicos, classificando-os respectivamente, além de fazer uma análise de seu regime jurídico, enfatizando sobre as peculiaridades do empregado público, servidor este, regido pelas disciplinas do direito do trabalho, precipuamente, porém influenciado também pela disciplina do direito administrativo. Além disso, faz-se um estudo acerca da organização administrativa brasileira, tendo em vista sua importância acerca das estruturas internas da administração, verificando suas competências e regimes jurídicos aplicados. A partir daí, concentra-se o trabalho nas sociedades de economia mista e empresa pública, tendo em vista, serem estes objetos de discussão em torno de seus regimes jurídicos, bem como seus empregados vinculados. Por fim, faz-se um exame acerca do procedimento da dispensa do empregado público, igualando na maioria de seus aspectos a despedida do empregado de empresas privadas. Ainda assim, tem como grande relevância a caracterização do ato de despedida do empregado público como um ato administrativo, demonstrando, pois, a importância de sua motivação. Analisa-se também, a estabilidade constitucional do servidor público, como instituto das pessoas de direito público, e a justificativa da não aplicação aos servidores públicos celetistas. Ao final, discute-se sobre a necessidade de motivação na dispensa dos empregados dessas entidades públicas de direito privado, utilizando como fundamento ser o ato de despedida um ato administrativo passível de motivação, a existência do concurso público, o princípio da legítima confiança e o venire contra factum proprium. Após expor a importância de tal motivação fundada nos estudos da doutrina, apresenta-se, de forma pragmática, uma análise jurisprudencial sobre o tema previsto.