A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO AVISO PRÉVIO E SUA APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

2013 | Graduação

Ana Luiza Romeu de Almeida

O presente trabalho monográfico discute acerca da ??Nova regulamentação do aviso prévio e sua aplicabilidade aos empregados domésticos??. A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 7º, XXI sobre o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei, e estende este direito fundamental aos empregados domésticos no parágrafo único do mesmo artigo. Contudo, tal direito possui eficácia limitada por deixar a cargo do legislador infraconstitucional a regulamentação da proporcionalidade do aviso prévio, que apenas veio a ser elaborada em 2011 por meio da Lei 12.506/11. A Lei em questão, no entanto, reporta-se somente ao aviso prévio de que trata a Consolidação das Leis Trabalhistas, que por sua vez, exclui expressamente os empregados domésticos da sua proteção em seu artigo 7º, ??a??. Existem, portanto, posicionamentos favoráveis e contrários à aplicação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos domésticos, nos termos na Lei 12.506/11. Para que se chegue a uma conclusão sobre o tema, serão analisados nesta monografia o instituto do aviso prévio, a relação de emprego doméstica, bem como, princípios que devem ser observados ao interpretar a Lei 12.506/11, a exemplo do Princípio da Força Normativa da Constituição, Princípio da Máxima Eficácia dos Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana. Os empregados domésticos foram postos, em diversos momentos, à margem da legislação trabalhista, contudo, nos últimos tempos, esta classe de trabalhadores vem conquistando novos direitos, o que representa um avanço social no Brasil, ao buscar garantir a esses empregados que muito contribuem para a sociedade, a dignidade e respeito que lhes são devidos.