A OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEIS PÚBLICOS E A (IM)POSSIBILIDADE INDENIZATÓRIA DA POSSE: UMA ANÁLISE ACERCA DA SÚMULA 619 DO STJ À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

2025 | Graduação

Amanda Meira de Souza

A presente pesquisa fará uma análise acerca da (im)possibilidade indenizatória da ocupação de bens públicos por particulares à luz do direito fundamental à moradia, através de uma abordagem com enfoque nos problemas fundiários brasileiros, evidenciando o contraste existente entre o direito à moradia e o déficit habitacional, que é agravado pelo crescimento desordenado das cidades e pela ausência de políticas públicas eficazes. Nesse contexto, as ocupações de imóveis públicos se tornam uma alternativa para famílias em situação de vulnerabilidade, mas, com a edição da súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser vedado o pagamento indenizatório pelas benfeitorias realizadas pelos ocupantes em imóveis públicos nas hipóteses em que há a necessidade de reintegração do imóvel pelo Poder Público, o que revela uma incompatibilidade com o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o referido precedente trouxe à tona uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. O STJ, pautado exclusivamente no entendimento sumulado, tem reiterado o entendimento de que o ocupante de área pública é um mero detentor, impossibilitando o pagamento indenizatório pelas benfeitorias realizadas. Em contrapartida, parte da doutrina e decisões judiciais anteriores à súmula defendem como possível tal indenização com base na boa-fé, no tempo de ocupação e na omissão do Poder Público. Nesse cenário, durante a construção da monografia, será feita uma análise acerca dos Projetos de Regularização Fundiária no país, com foco na Lei nº 13.465/2017 (Lei do Reurb), buscando compreender de que maneira essa evolução legislativa coaduna ou não com o entendimento da súmula 619 do STJ. Além disso, será analisada a aplicação de tal precedente principalmente quanto aos bens públicos dominicais, defendendo a necessidade de distinção quanto tais bens, e de se aplicar as técnicas do distinguishing ou do overruling nesses casos. Palavras-chave: Ocupação irregular; imóveis públicos; impossibilidade indenizatória da posse; súmula 619 do STJ; direito fundamental à moradia.