A POLÊMICA GERADA ENTRE A IN 39/2016 E O NOVO CPC: AS INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E SUA APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO COM RELAÇÃO AOS PRAZOS
2018 | Pós-Graduação
Paula Roberta Tainá Santana Pereira
A Instrução Normativa 39/2016, aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (STF), tem por objetivo disciplinar as medidas aplicáveis ou não pela justiça do trabalho em situações que, havendo princípios de compatibilidade, fogem do padrão e, portanto, não estão reguladas pela C.L.T. Diante destas perspectivas, esta pesquisa tem por objetivo analisar se a Instrução Normativa 39/2016 teria força de lei para disciplinar a utilização o Novo Código Penal Civil - CPC e se esta medida tem o poder de determinar os termos de uso do CPC na esfera trabalhista. Deste modo, a análise proposta neste estudo concerne na verificação da necessidade em se compatibilizar a norma determinada pelo artigo 15 do Novo CPC com a CLT, seja de forma subsidiária ou supletiva, no qual a norma processual somente deverá ser aplicada ao processo do trabalho, se com ele for devidamente compatível. Diante do exposto, este estudo revela sua relevância ao questionar se a IN 39/16 não poderá se mostrar ineficaz com o tempo.
Palavras-chave: Novo CPC. Instrução Normativa 39/2016. Processo de trabalho. Prazos.