A POLÍTICA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E A (IM)POSSIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO POR DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE PREVALECER SOBRE A DECISÃO DA FAMÍLIA

2019 | Graduação

Nina Alves Guimarães

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a utilização das diretivas antecipadas de vontade, mais especificamente o testamento vital, como meio para registrar o desejo do indivíduo em tornar-se doador de órgãos, post mortem, e o seu confronto com a decisão da família, de acordo com o disposto no artigo 4, da Lei 9.343/97. Primordialmente, busca-se examinar a evolução do transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, e sua regulamentação no Brasil, assim como o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes. Em seguida, aborda-se o instituto das diretivas antecipadas de vontade, demonstrando o tratamento da matéria no direito comparado e no ordenamento jurídico brasileiro, dando especial destaque à Resolução n° 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina. Dedica-se ainda ao estudo dos princípios bioéticos relacionados à pesquisa, quais sejam a beneficência, não maleficência, justiça e autonomia. Ademais, o presente trabalho volta-se ao exame dos valores da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada, e a sua pertinência com o tema. Por fim, a presente pesquisa volta-se à análise da Lei 9.434/97, as alterações realizadas em seu texto original, e as repercussões jurídicas e sociais da redação atual, em especial, do artigo 4, no que tange à prevalência da decisão da família sobre a vontade do doador post mortem. Palavras-chave: Doação de órgãos. Diretivas antecipadas de vontade. Manifestação da vontade do doador. Família. Testamento vital.