A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COM O INTUITO DE EVITAR A PENHORA DO BEM IMÓVEL: ANÁLISE DIALÉTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.215.289/SP E 1.636.692/RJ
2019 | Graduação
Antonio Vinicius Santos da Silva
O presente trabalho visa averiguar a possibilidade da aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial com o intuito de evitar a penhora do bem imóvel, por meio da análise dialética dos Recursos Especiais 1.215.289/SP e 1.636.692/RJ proferidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, Sendo que a primeira aplicou a Teoria do adimplemento mínimo para admitir à adjudicação compulsória pelo adquirente, após o pagamento expressivo do valor do imóvel em parcelas indexadas pela já extinta OTN, reservando-se ao vendedor o direito de executar eventual saldo remanescente. O segundo afastou a aplicação do referido instituto para permitir que o promitente vendedor de uma promessa de compra e venda de um imóvel pudesse, diante do inadimplemento do devedor, exercer o seu direito potestativo de resolver o contrato. Ao comentar as decisões, o texto situa a Teoria do Adimplemento Substancial na contemporânea Teoria do Inadimplemento e ainda investiga seus pressupostos de aplicação e fundamentos. Terá como referencial teórico os seguintes autores: Clóvis Veríssimo do Couto e Silva (1980), Anderson Schreiber (2008), Anelise Becker (1993), Athos Gusmão Carneiro (1995), Jones Figueiredo Alves (2007), Judith Costa (2003), Luiz Otávio (2006), Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (2019), Pontes de Miranda (1954), Rodrigues Junior (2006).
Palavras-chave: Teoria do Adimplemento Substancial; penhora do bem imóvel; Análise dialética dos Recursos Especiais 1.215.289/SP e 1.636.692/RJ; contemporânea Teoria do Inadimplemento e pressupostos de aplicação e fundamentos.