A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POST MORTEM À LUZ DO ART. 42, § 6º DO ECA, FUNDADA EM PROVA INEQUÍVOCA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
2020 | Graduação
Jéssica dos Santos Cruz
A pesquisa em apreço recai sobre a possibilidade de adoção póstuma à luz do art.
42, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, fundada em prova inequívoca da
manifestação de vontade antes da instauração do processo. O recorte temático
compreende dentre as possibilidades de adoção permitidas em nosso ordenamento
brasileiro, o destaque à possibilidade de adoção post mortem, visto que o
supracitado dispositivo assegura a possibilidade do reconhecimento da adoção,
desde que o adotante venha a falecer no curso do processo, antes de prolatada a
sentença. O que se vislumbra é a análise de forma extensiva do referido artigo, em
paralelo aos princípios constitucionais e a outros dispositivos legais, possibilitando o
reconhecimento da adoção post mortem, mesmo antes da instauração do processo,
desde que demonstrada à inequívoca vontade em adotar, sob o prisma dos
princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, princípio da dignidade
da pessoa humana, princípio da afetividade e princípio da igualdade entre filhos. O
objeto examinado decorre da transcendência das relações de afeto e do
fortalecimento dos laços de parentesco e filiação independente dos laços de
consanguinidade, cujo entendimento está se apresentando de modo cada vez mais
sólido em nossos Tribunais.
Palavras-chave: Direito de Família; Modalidades de Adoção; Adoção Póstuma;
Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípios Constitucionais; Relações de afeto