A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POST MORTEM À LUZ DO ART. 42, § 6º DO ECA, FUNDADA EM PROVA INEQUÍVOCA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

2020 | Graduação

Jéssica dos Santos Cruz

A pesquisa em apreço recai sobre a possibilidade de adoção póstuma à luz do art. 42, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, fundada em prova inequívoca da manifestação de vontade antes da instauração do processo. O recorte temático compreende dentre as possibilidades de adoção permitidas em nosso ordenamento brasileiro, o destaque à possibilidade de adoção post mortem, visto que o supracitado dispositivo assegura a possibilidade do reconhecimento da adoção, desde que o adotante venha a falecer no curso do processo, antes de prolatada a sentença. O que se vislumbra é a análise de forma extensiva do referido artigo, em paralelo aos princípios constitucionais e a outros dispositivos legais, possibilitando o reconhecimento da adoção post mortem, mesmo antes da instauração do processo, desde que demonstrada à inequívoca vontade em adotar, sob o prisma dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da afetividade e princípio da igualdade entre filhos. O objeto examinado decorre da transcendência das relações de afeto e do fortalecimento dos laços de parentesco e filiação independente dos laços de consanguinidade, cujo entendimento está se apresentando de modo cada vez mais sólido em nossos Tribunais. Palavras-chave: Direito de Família; Modalidades de Adoção; Adoção Póstuma; Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípios Constitucionais; Relações de afeto