A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL SEM A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO À LUZ DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA IDENTIDADE SEXUAL

2015 | Graduação

Mercedes Del Carmen Carrera Fernandez Lucchesi Ramacciotti

Este trabalho visa a analisar possibilidades e limites jurídicos, para realização da alteração do registro civil do transexual, sem a realização da cirurgia de transgenitalização, ou antes dela. Para isso, foi realizada uma análise jurídica e bioética, baseada nas teorias social e da patologização, na tentativa de encontrar amparo legal para que esses seres humanos possam ter assegurados o seu direito a uma nova identidade sexual, passando por institutos, tais como, o direito relativo de dispor do próprio corpo, respeitado os limites legais, bem como, princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade e saúde para a fundamentação. O progresso da medicina já permite essa adequação cirúrgica há décadas, a mudança de sexo, adequando o seu órgão sexual biológico ao seu gênero psicológico. Entretanto, o transexual não encontra dispositivo legal que regulamente o ato cirúrgico da transgenitalização e a alteração do registro civil, adequando o pronome e o sexo do transexual operado à sua nova situação, muito menos, encontra amparo legal o transexual que não deseja realizar a cirurgia, mas deseja adequar seus documentos a sua aparência física, principalmente, ao seu psicológico por uma questão de inclusão social. O caminho dos indivíduos interessados na mudança de sexo é difícil, repleto de obstáculos de diversas ordens, onde, muitas vezes, a justiça tem sido responsável por propagar o sofrimento dos transexuais e ainda contribuir para sua exclusão social. A democracia, com base nos princípios constitucionais, principalmente, igualdade, liberdade, saúde e dignidade, exige o reconhecimento do direito à adequação cirúrgica para aqueles que, a ela querem submeter-se e também à alteração do nome e do sexo no seu registro civil, além do direito à família, união estável, casamento e filiação. Não obstante, deve-se ter em mente que o Direito precisa acompanhar a evolução social, não podendo cegar-se à realidade vivida pelos transexuais, no seu reconhecimento e identificação, dentro de uma sociedade bastante preconceituosa, tutelando seus direitos, sem impor dificuldades ou limites desnecessários, que podem cercear a sua efetivação. Palavras-chave: alteração do registro civil; transexualidade; transgenitalização; identidade sexual.