A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA SUPERABILIDADE NO INSTITUTO DA ADOÇÃO

2014 | Graduação

Marcele Reinel Sodré

O presente trabalho se propõe a analisar a possibilidade de aplicação da teoria da superabilidade no instituto da adoção (mais especificamente no art. 39, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), como forma de sanar as injustiças e irregularidades que podem ocorrer quando da aplicação literal da regra ao caso concreto. Para tanto, será feito um estudo acerca da perspectiva história da adoção, incluindo o seu desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de encontrar o fundamento de existência da regra do art. 39, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o caráter excepcional e irrevogável do instituto. Como será visto, tal espécie normativa se aplica quando preenchida a sua descrição hipotético-normativa, não contemplando exceções, o que pode vir a causar consequências gravosas em casos excepcionais e complexos trazidos ao Judiciário por aqueles que buscam a prestação jurisdicional. Como forma de resolver as antinomias normativas, será analisada a teoria da superabilidade, a sua origem, finalidade, os requisitos para a aplicação e os benefícios que pode apresentar para o Direito. Em seguida, será feito o confronto entre a irrevogabilidade do ato de adotar e a teoria da superabilidade para se verificar a possibilidade de superação da regra do art. 39, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, concluindo-se que não há óbice ao afastamento do caráter irrevogável da adoção, uma vez que o constituinte não é capaz de prever todas as combinações de circunstâncias que merecem regulamentação. Deste modo, em sede de último capítulo, restará evidenciado que, diante de um caso concreto de difícil resolução, é possível considerar a superabilidade da regra da irrevogabilidade em harmonia com princípios e valores maiores consagrados pelo ordenamento jurídico. Palavras-chave: Adoção; Criança e Adolescente; Superabilidade; Defeasibility; Irrevogabilidade