A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL AMBIENTAL

2012 | Graduação

Taciana Santos Sampaio

O presente trabalho foi desenvolvido para analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância no Direito Penal Ambiental, buscando, para tanto, suporte nos posicionamentos doutrinários e na jurisprudência para concluir pela aplicação excepcional e cautelosa desse princípio aos crimes ambientais. Para chegar a esta conclusão, o trabalho se sustenta na análise do Direito Ambiental, trazendo o histórico da tutela do meio ambiente, a amplitude do conceito do meio ambiente, levando em conta, sobretudo, o tratamento conferido pela Constituição Federal, as características e natureza do bem jurídico ambiental e do dano ambiental e as formas de sua reparação. Após tratar dessas questões e ao esclarecer a importância de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, revelou-se necessário abordar as questões relativas à tutela penal do meio ambiente, ressaltando a sua importância, analisando a responsabilidade penal ambiental, a autorização constitucional que garante este tipo de responsabilização e a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Para tratar do princípio da insignificância, foi necessário abordar algumas noções introdutórias a seu respeito, estabelecer alguns conceitos fundamentais para compreender as consequências da aplicação do princípio, analisando a tipicidade formal e a tipicidade material para, posteriormente, observar que a aplicação do princípio da insignificância exclui a tipicidade, em razão da inexistência da tipicidade material. Ao final, para averiguar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância no Direito Penal Ambiental, foi necessário analisar como a jurisprudência vem enfrentando esta possibilidade. A partir dos posicionamentos jurisprudenciais, da análise doutrinária e da observação das próprias características do bem jurídico ambiental, foi possível defender as causas justificadoras da aplicação excepcional do princípio da insignificância aos crimes ambientais, buscando ressaltar que esta aplicação, por todas as peculiaridades existentes, deve ser mais cautelosa e criteriosa do que a aplicação feita no Direito Penal comum.