A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DOIS PAIS OU DUAS MÃES NO REGISTRO CIVIL

2013 | Graduação

Gabriel Lima Freire de Carvalho

O presente trabalho visa identificar a possibilidade da inclusão de dois pais ou duas mães no registro civil, fator importante, tendo em vista que a sociedade contém diversas famílias recompostas, onde, muitas vezes, o padrasto ou madrasta assume um papel de suma importância na criação de uma criança. De acordo com os artigo 226 a 230 da Constituição Federal, que tratam das famílias, não há, em expresso, qualquer menção à esta possibilidade, o que dificulta o tratamento da matéria por legislação infraconstitucional. O tema é rodeado de brechas que, implicitamente, permitem que haja a possibilidade da inclusão de mais de um pai ou mãe ao registro civil. Inclusive, a própria Constituição Federal reconhece, juntamente com o Código Civil, que há mais de um tipo de filiação, quais sejam, biológica; afetiva e presumida (registral). Nota-se, ao longo do estudo, que os tipos de filiação não necessariamente comporão a mesma figura paterna, podendo, cada tipo filiatório, compor um diferente ascendente. Portanto, como a legislação é escassa em se tratando deste assunto, haverá uma busca aprofundada em doutrina e jurisprudência para identificar uma tendência ao reconhecimento desta possibilidade de inclusão e reconhecimento jurídico da ?multiparentalidade?, que nada mais é do que este fenômeno de ter mais de um pai ou mãe, assentados no registro civil.