A POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO À LUZ DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

2015 | Graduação

Márcia Carla Moura Magalhães Andrade

Este trabalho monográfico discorre sobre a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica por inadimplemento do usuário à luz do princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais. Objetiva-se mostrar a problemática existente no fato de que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, considera a descontinuidade do serviço uma prática abusiva, enquanto o artigo 6º, § 3º da Lei 8.987/1995, que trata das concessões da prestação de serviço público, afirma a possibilidade de suspensão do serviço quando houver inadimplência. Eis que o cerne da questão cinge-se, portanto, se efetivamente a suspensão por inadimplemento do fornecimento do serviço de energia elétrica fere ou não o principio da continuidade dos serviços públicos essenciais à luz da Lei nº 8.078, tomando por base as soluções doutrinárias e jurisprudenciais que vêm sendo sugeridas e/ou adotadas, realizando especial análise da aplicação e do alcance do princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.