A POSSIBILIDADE DE PENHORAR O BEM DE FAMÍLIA LEGAL LUXUOSO
2022 | Pós-Graduação
Lara Brito Bitencourt
A lei 8009/90 prevê que, em regra, o bem de família é impenhorável, a fim de resguardar o
direito à moradia e a dignidade da pessoa humana do devedor.Contudo,se tratando de bem
luxuoso, cujo valor de mercado está acima da média, a relativização da penhorabilidade deve
ser uma medida que se impõe, em prol dos direitos dos credores em terem a dívida paga.Desse
modo, o tema do presente artigo trata sobre a possibilidade de penhora do bem de família
luxuoso, à luz do princípio da proporcionalidade nas ações de execução.Ocorre que, por se
tratar de um bem de luxo, e com valor exedente ao saldo devedor, poderá este ser penhorado
sem comprometer à subsistência e os direitos mínimos do devedor, previstos na Constituição
Federal de 1988. O objetivo da pesquisa é esclarecer que o único bem de família, em regra
impenhorável, pode ser penhorado quando se tratar de imóvel luxuoso,em que,os proprietários
são devedores em ação de execução.Vale ressaltar que, há entendimento jurisprudencial o qual
relativiza a regra geral de impenhorabilidade dos bens de família, de modo a afastar a proteção
desproporcional do direito do devedor em detrimento da subsistência digna do credor.
PALAVRAS-CHAVE: Bens de família; impenhorabilidade, relativização, bem luxuoso.