A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FILHO SOCIOAFETIVO SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE FACULDADE BAIANA DE DIREITO GRADUAÇÃO EM DIREITO CECÍLIA GUIMARÃES FERREIRA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POST MORTEM FILHO SOCIOAFETIVO SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO DE CUJUS

2020 | Graduação

Cecília Guimarães Ferreira

Ao longo da história da sociedade, diversas configurações de família vêm surgindo, configurações estas que vão além dos laços sanguíneos e biológicos. Diversas relações nesta nova configuração vêm sendo privilegiadas, entre elas as relações socioafetivas. Desta forma, deixaram de ser consideradas família apenas as pessoas com vínculos biológicos, passando a abarcar o contexto familiar também as pessoas que criam laços de socioafetividade, demonstrando assim que o critério biológico não é mais o único definidor da relação de filiação, dada à relevância das relações socioafetivas. Serão apresentadas nesta obra os aspectos jurídicos que subsidiam a filiação socioafetiva em momento posterior ao óbito daquele que assumiu a função de pai ou mãe, evidenciando que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a afetividade, dando a esta relação valor jurídico de família. O presente trabalho aborda os aspectos relacionados ao direito da família, em especial o reconhecimento do filho socioafetivo. A obra objetivou analisar a possibilidade de reconhecimento post mortem do filho socioafetivo sem a expressa manifestação de vontade do de cujus, através dos preceitos estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o estudo realizou-se mediante pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, utilizando o método descritivo para estabelecer a fundamentação teórica desta obra, sobretudo a ratificação da possibilidade jurídica do reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem. Palavras-chave: Socioafetividade; Família; Biológico; Post Mortem.