A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FILHO SOCIOAFETIVO SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE FACULDADE BAIANA DE DIREITO GRADUAÇÃO EM DIREITO CECÍLIA GUIMARÃES FERREIRA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POST MORTEM FILHO SOCIOAFETIVO SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO DE CUJUS
2020 | Graduação
Cecília Guimarães Ferreira
Ao longo da história da sociedade, diversas configurações de família vêm surgindo,
configurações estas que vão além dos laços sanguíneos e biológicos. Diversas
relações nesta nova configuração vêm sendo privilegiadas, entre elas as relações
socioafetivas. Desta forma, deixaram de ser consideradas família apenas as
pessoas com vínculos biológicos, passando a abarcar o contexto familiar também as
pessoas que criam laços de socioafetividade, demonstrando assim que o critério
biológico não é mais o único definidor da relação de filiação, dada à relevância das
relações socioafetivas. Serão apresentadas nesta obra os aspectos jurídicos que
subsidiam a filiação socioafetiva em momento posterior ao óbito daquele que
assumiu a função de pai ou mãe, evidenciando que o ordenamento jurídico brasileiro
reconhece a afetividade, dando a esta relação valor jurídico de família. O presente
trabalho aborda os aspectos relacionados ao direito da família, em especial o
reconhecimento do filho socioafetivo. A obra objetivou analisar a possibilidade de
reconhecimento post mortem do filho socioafetivo sem a expressa manifestação de
vontade do de cujus, através dos preceitos estabelecidos no ordenamento jurídico
brasileiro. Para tanto, o estudo realizou-se mediante pesquisa bibliográfica,
doutrinária e jurisprudencial, utilizando o método descritivo para estabelecer a
fundamentação teórica desta obra, sobretudo a ratificação da possibilidade jurídica
do reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem.
Palavras-chave: Socioafetividade; Família; Biológico; Post Mortem.