A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

2018 | Graduação

Maria Iuly Araujo Silva

O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da restituição do poder familiar, que não possui previsão legislativa, contudo vem sendo adotada pela jurisprudência, diante da alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que deram causa a destituição desse poder. Para tanto serão analisadas a importância do poder de família, tendo por base a acepção constitucional de que a família é à base da sociedade. Para tanto, aos titulares do poder familiar, pai e mão, são imputadas obrigações amparada pela Carta Magna, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, demonstrando a relevância de cada dever, como essencial a formação do filho. Posteriormente, é feita analise das consequências jurídicas impostas aos pais nas situações que descumprirem as obrigações na seara do direito privado. Aos pais podem ser impostas três tipos de sanções: suspensão, perda e extinção. A suspensão é a medida mais branda, que acarreta a suspensão temporária do poder, por sua vez, a perda é a medida permanente, que destitui os pais. Via de regra, a extinção cessa os efeitos da autoridade dos pais, podendo ser por: efeito natural, legal ou judicial. A decisão judicial que decreta a perda do poder familiar pode acarretar a extinção, presumindo-se por cessados os efeitos parentais. Contudo, as relações do Direito de Família são caracterizadas por serem de trato sucessivo que se alteram ao longo do tempo, não permanecem inalteradas e, e nesse entendimento que é fundamentado o pedido de restituição do poder família, pois constitui demanda nova, com nova causa de pedir e pedido, sem ofensa a coisa julgada material e formal proveniente da ação de destituição, essas hipóteses não configura rediscussão da sentença de transito em julgado, mas demanda nova. Ademais, é considerado para fins desse tipo de ação a aplicação da doutrina da proteção integral da criança, o princípio do melhor interesse e o direito fundamental a convivência familiar.