A PRÁTICA DA MENDICÂNCIA NO ÂMBITO DO SHOPPING CENTER: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

2019 | Graduação

Natália Aponte Almeida

O shopping center é um centro comercial de grande importância na atualidade, uma vez que é considerado como templo do consumo. O empreendimento possui uma relação peculiar com seus locatários, que são os lojistas, uma vez que o lucro daquele depende das vendas e do sucesso deste, devido à forma de cálculo do aluguel. Importa frisar, portanto, que a relação travada entre lojistas e empreendimento é de interdependência, uma vez que o mau funcionamento de uma loja afeta o as outras, assim como o empreendimento, e vice-versa. Ademais, o shopping center diz respeito a uma propriedade privada de circulação pública, ou seja, a princípio todos podem circular dentro deste ambiente. Não é incomum deparar-se com algumas pessoas pedindo esmola a outras dentro deste centro comercial. A mera abordagem de um mendicante no ambiente de um shopping não gera dano àquele que é abordado e, por consequência não é configurada a responsabilidade civil, já que o dano é elemento essencial da mesma. Ainda, acerca da limitação de entrada no centro comercial pelos seguranças, é necessária a análise da natureza da obstrução. Em casos de limitação objetiva, não há qualquer contrariedade à ordem jurídica. Entretanto, em casos em que haja obstrução de entrada ou circulação de pessoas com base em critérios discriminatórios, como etnia ou classe social, direitos constitucionais como liberdade de locomoção e direito à igualdade são violados, gerando dano àquele que encontra óbice ao adentrar ou circular pelo Shopping Center. Ademais, acerca da possibilidade de proibição da prática d mendicância, ou seja, de pedir esmolas, dentro do Shopping, não há contrariedade à ordem jurídica, uma vez que o empreendimento trata-se de propriedade privada e seu proprietário pode, através de seu regulamento interno, proibir condutas que causem desconforto ao seu frequentador. Palavras-chave: Shopping center, Responsabilidade civil, Dano, Mendicância, Relação de consumo.