A PRÁTICA DE DUMPING SOCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SUA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO

2015 | Graduação

Nana Fernandes de Souza

Com os aumentos das demandas envolvendo a prática do dumping social, despertou no Judiciário a necessidade de proteção, uma vez que, está prática estava a violar a dignidade e a honra do trabalhador, bem como a própria legislação trabalhista e a ordem econômica imposta pela Constituição Federal de 1988. A Carta Magna ao estabelecer a ordem econômica no art. 170 enfatiza a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como forma de manter a economia brasileira e assegurar a todos um mínimo existencial. Contrário a isso, a prática de dumping social é resultante de uma concorrência desleal por parte das empresas que optam por estratégias fraudulentas, deixando de cumprir as obrigações trabalhistas, como por exemplo, mão de obra em condições inadequadas, o não pagamento de horas extras, medidas de segurança e saúde no trabalho, dentre outras, para assim reduzir o custo da produção e obter vantagem em relação aos seus concorrentes. Observa-se que está prática atinge não apenas o empregado que teve seus direitos laborais extirpados, mas provoca um desequilíbrio econômico a toda sociedade. Diante disso, faz-se necessária a aplicação do instituto da responsabilidade civil pela prática de dumping social nas relações de trabalho, por meio de uma sanção extraordinária que possui caráter punitivo, repressivo e pedagógico a fim de coibir e reprimir novas práticas lesivas ao ordenamento jurídico. Somente assim, será possível minorar os efeitos nocivos do dumping social que atormentam o país e desrespeitam a dignidade da pessoa humana.