A PRISÃO DOMICILIAR DE MÃES E MULHERES GRÁVIDAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DO HABEAS CORPUS COLETIVO 143-641-STF E DA LEI 13.769/2018 NO PODER JUDICIÁRIO

2019 | Graduação

Ludmila Cristina Araújo Cortizo

O presente trabalho tem como escopo central a problemática que gira em torno dos efeitos decorrentes do julgamento do Habeas Corpus coletivo n° 143-641-STF e da Lei n° 13.769/2018 perante o Poder Judiciário, ante a uma realidade de carência de uma maternidade digna no sistema carcerário brasileiro. Inicialmente, serão demonstradas as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres em período gestacional e que tenham filhos pequenos dentro do cárcere, de modo a justificar o próprio contexto da impetração e posterior julgamento favorável da medida coletiva pelo Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, da aprovação da lei, no final do ano de 2018. A pesquisa tem por escopo, portanto, expor os principais obstáculos enfrentados pelo habeas corpus coletivo na prática forense dos tribunais, trazendo as principais razões do indeferimento exacerbado das prisões domiciliares. Assim, para viabilizar a aludida discussão, serão colacionadas na presente pesquisa uma diversidade de decisões dos mais diversos tribunais brasileiros, demonstrando assim as dificuldades em recepcionar a decisão proferida pelo STF. De mais a mais, sendo a recente lei aprovada n° 13.769/2018, também objeto do presente estudo, serão demonstrados os principais obstáculos a serem vencidos por ela, ponderando assim algumas diretivas que deveriam ser tomadas pelo legislador de modo a torná-la efetiva no caso concreto, alcançando assim o maior número de mulheres a serem contempladas pelo benefício. A partir disso, evidenciados os pressupostos, nota-se um cenário propício, portanto, para permanência das denegações das prisões domiciliares por parte dos juízes e tribunais brasileiros, de modo a não ter resolvido lei a problemática que pretendia. Palavras-chave: Habeas corpus 143-641; Lei 13.769/2018; Prisões domiciliares; Denegações; Tribunais