A PRISÃO DOMICILIAR DE MÃES E MULHERES GRÁVIDAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DO HABEAS CORPUS COLETIVO 143-641-STF E DA LEI 13.769/2018 NO PODER JUDICIÁRIO
2019 | Graduação
Ludmila Cristina Araújo Cortizo
O presente trabalho tem como escopo central a problemática que gira em torno dos
efeitos decorrentes do julgamento do Habeas Corpus coletivo n° 143-641-STF e da
Lei n° 13.769/2018 perante o Poder Judiciário, ante a uma realidade de carência de
uma maternidade digna no sistema carcerário brasileiro. Inicialmente, serão
demonstradas as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres em período
gestacional e que tenham filhos pequenos dentro do cárcere, de modo a justificar o
próprio contexto da impetração e posterior julgamento favorável da medida coletiva
pelo Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, da aprovação da lei, no final do
ano de 2018. A pesquisa tem por escopo, portanto, expor os principais obstáculos
enfrentados pelo habeas corpus coletivo na prática forense dos tribunais, trazendo
as principais razões do indeferimento exacerbado das prisões domiciliares. Assim,
para viabilizar a aludida discussão, serão colacionadas na presente pesquisa uma
diversidade de decisões dos mais diversos tribunais brasileiros, demonstrando assim
as dificuldades em recepcionar a decisão proferida pelo STF. De mais a mais, sendo
a recente lei aprovada n° 13.769/2018, também objeto do presente estudo, serão
demonstrados os principais obstáculos a serem vencidos por ela, ponderando assim
algumas diretivas que deveriam ser tomadas pelo legislador de modo a torná-la
efetiva no caso concreto, alcançando assim o maior número de mulheres a serem
contempladas pelo benefício. A partir disso, evidenciados os pressupostos, nota-se
um cenário propício, portanto, para permanência das denegações das prisões
domiciliares por parte dos juízes e tribunais brasileiros, de modo a não ter resolvido
lei a problemática que pretendia.
Palavras-chave: Habeas corpus 143-641; Lei 13.769/2018; Prisões domiciliares;
Denegações; Tribunais